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Pelas leis que regulam o acesso ao serviço público brasileiro, o cidadão comum está legalmente impedido de ingressar nos quadros funcionais mesmo tendo sido aprovado com todos os méritos em concurso, se contra ele pesar qualquer registro de prática criminal. Nem mesmo é preciso que o processo em que figure como réu tenha tramitado em julgado e ele, ao final, tenha sido condenado.

Nesse caso, situações tão corriqueiras na vida de pessoas honestas, vítimas muitas vezes de dificuldades financeiras episódicas que independeram de sua vontade (desemprego ou doença em família, por exemplo), podem dar causa ao impedimento. Aquele pequeno cheque dado no armazém da esquina que, apesar de todo o esforço, não pôde ser honrado, é suficiente para tornar seu emissor réu em processo por estelionato – e suficiente também para que seja decretada sua sumária rejeição à possibilidade de ascender, por qualificação profissional aferida em concurso, à condição de servidor público.

Então, por que parlamentares metidos nos piores desvios – de homicídios a contrabando, passando pelos comuns mensalões e propinas sobre ambulâncias superfaturadas – podem garantir o direito de, candidatando-se à reeleição, virem novamente a ocupar uma cadeira no Congresso? Aprovados no concurso das urnas, quase nada lhes impede de exercer novo mandato e ainda continuar gozando de prerrogativas e privilégios tão esdrúxulos quanto a imunidade parlamentar – dispositivo que, na prática, os exime de prestar contas à Justiça por seus crimes.

Há uma evidente distorção na legislação brasileira que precisa ser corrigida mediante a promoção de uma sensata reforma política. A esses políticos a lei assegura o exercício de direitos plenos. Podem candidatar-se, fazer campanha, eleger-se, ser diplomados e tomar posse, sem nenhuma necessidade de apresentar "ficha limpa" ou qualquer certidão de bons antecedentes – documentos indispensáveis ao trabalhador comum quando se candidata a um emprego.

Não há isonomia de tratamento. Constitucionalmente, e também por meio da legislação ordinária, teoricamente – frise-se, teoricamente – só correm risco de impedimento os políticos já condenados em processos para os quais tenham se esgotado todos os recursos, todas as chicanas protelatórias permitidas pelos códigos processuais.

Infelizmente, esta é a situação vigente, o que nos leva a insistir numa questão já abordada nesse espaço editorial em pelo menos três outras ocasiões – a de que é preciso exigir dos partidos políticos que tomem a medida mais eficaz, que está plenamente ao seu alcance, para evitar seja dada aos eleitores incautos a opção de votar em mensaleiros e sanguessugas. Basta às agremiações expulsar de suas fileiras os candidatos indignos.

A conquista de sua própria respeitabilidade pelos partidos e a restauração da moralidade na política e no trato das questões que envolvem o interesse coletivo podem, sim, começar por se dispensar a tais candidatos o mesmo tratamento que a lei prevê para quem pretende ser um simples funcionário público – cujo poder, às vezes, não passa do manuseio de alguns poucos, inofensivos e burocráticos carimbos.

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