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A aprovação da Lei de Inovação do Paraná cria, após longa espera, os mecanismos necessários para fortalecer a competitividade das nossas indústrias, com plena sustentabilidade

"Inovar para Competir. Competir para Crescer" é o lema do Plano Brasil Maior, promovido pelo governo federal para estabelecer sua política industrial. Efetivamente, no novo contexto socioeconômico, globalizado, veloz e hipercompetitivo, as empresas paranaenses e toda a sociedade têm sido desafiadas de forma inédita para buscar competitividade, respeitando e contribuindo para os imperativos de sustentabilidade.

Os empresários, presos no turbilhão de mudanças, têm feito as mesmas perguntas. Como competir de forma sustentável? Reduzindo margem, custos, operação, sendo mais barato que a China? Por que não aumentar o numerador da equação da competividade – a lucratividade – buscando a diferenciação e a constante agregação de inteligência e conhecimento aos negócios? As lições aprendidas estão em todas as partes: Coreia do Sul, Israel, Alemanha e o "Vale do Silício" norte-americano, em que empresas como o Facebook nasceram das mãos de jovens empreendedores, gerando hoje lucro e empregos.

A inovação é muito mais que ciência, pesquisa, invenções ou depósito de patentes: inovar é empreender, é transformar novos conhecimentos em negócios lucrativos e sustentáveis. A inovação acontece nas empresas e consiste em fazer diferente, produzir algo diferente. Todas as empresas, de todos os portes e todos os setores, podem e devem inovar. Isto logicamente representa riscos, pois se trata de fazer algo novo.

É por este motivo que, para que o estado do Paraná seja uma referência em empreendedorismo inovador, colhendo os frutos do desenvolvimento econômico sustentável, é fundamental gerar, por meio de políticas públicas adequadas, um ambiente propício ao florescimento de negócios inovadores. O primeiro passo acabou de ser dado com a aprovação da Lei de Inovação do Paraná. É verdade que tal aprovação demorou muito. O Paraná era o único estado das regiões Sul e Sudeste do país que ainda não tinha uma legislação dedicada a promover a inovação. O único ponto positivo de tal situação é que a demora permitiu gerar uma lei madura.

A Lei de Inovação prevê os instrumentos fundamentais para a promoção de um ambiente de empreendedorismo inovador: incentivo das parcerias entre empresas e instituições de ciência e tecnologia, sejam elas públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos; incentivo à inserção de pesquisadores nas empresas, por meio de bolsas, e permitindo o seu licenciamento para participar de projetos de inovação nas empresas; remuneração dos pesquisadores de acordo com os ganhos financeiros de uma inovação; compartilhamento, mediante remuneração, da infraestrutura laboratorial das universidades públicas com as empresas; utilização de recursos financeiros públicos para incentivar a inovação nas empresas por meio de subvenções econômicas, incentivos fiscais e linhas de crédito; participação societária do Estado em fundos de investimento visando alavancar empresas inovadoras; e utilização do poder de compra do estado para incentivar as empresas que praticam a inovação.

Para a sociedade civil organizada e as diversas entidades que colaboraram com sugestões e se mobilizaram pela aprovação da Lei de Inovação do Paraná, ela incentiva de forma adequada o fundamental diálogo entre a geração de conhecimento (as universidades) e sua conversão em valor para a sociedade (as empresas), mobilizando recursos públicos para incentivar as empresas que inovam. Esta lei é um passo decisivo para o crescimento econômico e social do Paraná, mas não finaliza o importante movimento do empreendedorismo inovador. Os instrumentos propostos na legislação deverão agora ser regulamentados o mais rapidamente possível.

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