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O ministro da Justiça e ex-juiz da Lava Jato, Sergio Moro: aliados tentaram tirar do texto a figura do “juiz de garantias”.
O ministro da Justiça e ex-juiz da Lava Jato, Sergio Moro: aliados tentaram tirar do texto a figura do “juiz de garantias”, mas ela permaneceu no texto.| Foto: Rodrigo Sierpinski/Gazeta do Povo

O pacote anticrime originalmente proposto pelo ministro da Justiça, Sergio Moro, passou meses travado na Câmara dos Deputados – às vezes por opção dos próprios parlamentares, comandados pelo presidente da casa, Rodrigo Maia (DEM-RJ), às vezes por escolha do governo, nos momentos mais sensíveis da tramitação da reforma da Previdência, encarada como prioridade. De repente, neste fim de ano, o projeto engatou a marcha rápida, a ponto de, em um único dia, os deputados terem aprovado o regime de urgência e o projeto em si, que passou com ampla maioria: 408 votos a 9.

A pergunta que se faz é: até que ponto o texto aprovado e que o Senado deve analisar em 2020 ainda é o “pacote anticrime do ministro Moro”? Assim como ocorreu com as Dez Medidas Contra a Corrupção, o conteúdo do que a Câmara aprovou já não corresponde exatamente ao “nome” do projeto. O grupo de trabalho criado por Maia já tinha se encarregado de entregar uma mistura, unindo as sugestões do ministro da Justiça a outras medidas, enviadas ao Congresso pelo ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal. No fim, a maioria das propostas de Moro foi rejeitada, incluindo algumas das medidas mais importantes que constavam do pacote original, como a mudança do Código de Processo Penal para permitir a prisão após condenação em segunda instância e a criação do plea bargain, instrumento em que o acusado confessa os crimes em troca de uma pena menor. Em vez disso, os deputados optaram pela proposta de Moraes, o acordo de não persecução penal, também feito entre acusado e Ministério Público, mas que tem algumas restrições e exige homologação judicial.

O conteúdo do que a Câmara aprovou já não corresponde exatamente ao "nome" do projeto

Outras propostas que buscavam reduzir o emaranhado processual e endurecer a vida dos criminosos condenados também caíram. Foi o caso de regimes de prisão mais rigorosos em caso de reincidência, da adoção da videoconferência como regra geral e de novas exigências para embargos infringentes ou de nulidade. Os deputados ainda acataram diversas propostas do relator, Lafayette Andrada (Republicanos-MG), algumas das quais restringem o poder dos juízes, como a que proíbe a decretação de prisão preventiva “de ofício”, sem provocação do MP ou da polícia. Além disso, pelo texto aprovado, uma prisão preventiva decretada sem a devida fundamentação levará à anulação de todo o processo, um exagero que pode ter como efeito a não decretação desse tipo de prisão mesmo quando há elementos suficientes para fazê-lo. Por fim, por sugestão da deputada Margarete Coelho (PP-PI), e contra a vontade de Moro, foi aprovada a figura do “juiz de garantias”, separando a condução das investigações e a sentença, que ficariam a cargo de dois magistrados diferentes. Por mais que a sugestão mereça consideração, sua inclusão no pacote anticrime ignora o fato de que ela exige uma reformulação completa do processo penal – uma discussão muito mais profunda que a realizada até agora.

Por outro lado, os deputados aprovaram a suspensão do prazo de prescrição em determinadas situações, sugerida tanto por Moro quanto por Moraes, mantiveram as regras para policiais infiltrados durante investigações, inclusive na internet, e instituíram a figura do “informante do bem”, que poderá denunciar crimes contra a administração pública ou irregularidades administrativas, com as devidas medidas de proteção para quem se dispuser a fazer denúncias. A reincidência no mesmo crime também levará a pena maior, e algumas regras para a “saidinha” ficaram mais restritas, embora a prática não tenha sido de todo abolida.

O resultado final, portanto, não aproveitou devidamente a ampla experiência de Moro, especialmente no combate aos crimes de colarinho branco. O ministro conta com o bom senso dos senadores para reverter algumas derrotas, especialmente nos itens considerados mais importantes, mesmo que isso signifique devolver o texto aos deputados para uma nova rodada de votações. Uma legislação que agilize processos e dificulte a vida dos criminosos será um complemento ideal para os bons resultados que já vêm aparecendo na segurança pública.

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