Diz o artigo 37 da Constituição Federal que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios obedecerá a cinco princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Tratamos aqui de um desses princípios, o da publicidade.
Para seguir a Constituição quanto à publicidade, a doutrina recomenda ao administrador público dar total transparência a todos os atos que praticar, além de fornecer as informações solicitadas que constem dos bancos de dados públicos, pois, como regra geral, nenhum ato administrativo pode ser sigiloso. Não é o que se vê no Legislativo paranaense.
Têm sido infrutíferas todas as buscas aos Diários Oficiais da Assembleia Legislativa do Paraná, de agosto de 2008 para trás. Não há exemplares na biblioteca nem na gráfica da Casa, como seria razoável supor. Eles também não são encontrados na diretoria-geral nem na presidência. Espantoso! Ao que parece, até para quem trabalha na Assembleia. Afinal, durante a apuração da reportagem que a Gazeta do Povo publicou no domingo os repórteres que tentaram obter os documentos foram encaminhados de um departamento para outro, inclusive a portaria. A "caçada" terminou sem tesouro, mas como uma explicação, a mesma dada em abril à primeira reportagem deste jornal sobre o tema: os Diários estariam em uma gráfica para encadernação. Ontem, a reportagem da Gazeta do Povo recebeu uma informação atualizada: o material estaria em fase de digitalização.
Diante das justificativas, cabem algumas perguntas: o que fez a Assembleia para apressar o serviço notoriamente lento de encadernação? Quem prestou esse serviço? Já que é evidente o problema com a encadernação externa, a Assembleia não deveria equipar a gráfica que mantém no subsolo para que o serviço fosse realizado lá mesmo? Quanto tempo levará e que processos envolvem a etapa de digitalização?
Tais perguntas seguem sem resposta. Assim como continua no ar a dúvida sobre a publicação eletrônica dos Diários. No projeto do Portal da Transparência, aprovado pela própria Assembleia no início deste ano, a medida não está prevista. Também não há qualquer menção a respeito da circulação ou do arquivamento dos documentos impressos. Sem os Diários, não se pode saber quem foi contratado ou exonerado pela Casa nos últimos anos. Difícil saber, ainda, se estão sendo cumpridos os demais princípios da boa administração pública previstos pelo artigo 37 da Constituição. Em suma, desrespeitam-se os direitos dos cidadãos que, como administrados deveriam, a toda hora, ter conhecimento do que os administradores estão fazendo.
Enquanto se mantém o mistério sobre o destino dos Diários Oficiais anteriores a agosto de 2008, todas as decisões tomadas na Assembleia nesse período ficam convertidas em verdadeiros atos secretos, semelhantes àqueles que os cidadãos mais atentos têm condenado no Senado. A diferença é que, por lá, o conteúdo de muitas decisões sigilosas vieram à tona. Por aqui, a restrição de acesso é a regra até mesmo para os documentos mais recentes. Dos 200 exemplares impressos a cada edição do Diário Oficial da Assembleia, nenhum é arquivado pela biblioteca da Casa nem por qualquer outro arquivo público do Paraná.
O Legislativo promete transparência com o portal que tem anunciado para agosto. Para que a administração pública do Paraná saia da opacidade e cumpra o que determina a Carta Magna, é indispensável que o portal contenha também a versão eletrônica dos Diários Oficiais. Tanto os atuais quanto os antigos.
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