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Diz o artigo 37 da Constituição Federal que a administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos estados, do Distrito Fede­­ral e dos municípios obedecerá a cinco princípios: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Tratamos aqui de um desses princípios, o da publicidade.

Para seguir a Constituição quanto à publicidade, a doutrina recomenda ao administrador público dar total transparência a todos os atos que praticar, além de fornecer as informações solicitadas que constem dos bancos de dados públicos, pois, como regra geral, ne­­nhum ato administrativo pode ser sigiloso. Não é o que se vê no Legislativo paranaense.

Têm sido infrutíferas todas as buscas aos Diários Oficiais da Assembleia Legislativa do Pa­raná, de agosto de 2008 para trás. Não há exemplares na biblioteca nem na gráfica da Casa, como seria razoável supor. Eles também não são encontrados na diretoria-geral nem na pre­sidência. Espantoso! Ao que pa­­rece, até para quem trabalha na Assembleia. Afinal, du­­rante a apuração da reportagem que a Ga­­zeta do Povo publicou no domingo os repórteres que tentaram obter os documentos foram encaminhados de um departamento para outro, inclusive a portaria. A "caçada" terminou sem tesouro, mas como uma explicação, a mesma dada em abril à primeira reportagem deste jornal sobre o tema: os Diários estariam em uma gráfica para encadernação. Ontem, a reportagem da Gazeta do Povo recebeu uma informação atualizada: o material estaria em fase de digitalização.

Diante das justificativas, cabem algumas perguntas: o que fez a Assembleia para apressar o serviço notoriamente lento de encadernação? Quem prestou esse serviço? Já que é evidente o problema com a encadernação ex­­terna, a Assembleia não deveria equipar a grá­­fica que mantém no subsolo para que o ser­­viço fosse realizado lá mesmo? Quanto tem­­po levará e que processos envolvem a eta­­pa de digitalização?

Tais perguntas seguem sem resposta. Assim como continua no ar a dúvida sobre a publicação eletrônica dos Diários. No projeto do Portal da Transparência, aprovado pela própria As­­sembleia no início deste ano, a medida não es­­tá prevista. Também não há qualquer menção a respeito da circulação ou do arquivamen­­to dos documentos impressos. Sem os Diários, não se pode saber quem foi contratado ou exonerado pela Casa nos últimos anos. Difícil sa­­ber, ainda, se estão sendo cumpridos os de­­mais princípios da boa administração pú­­bli­­ca previstos pelo artigo 37 da Constituição. Em suma, desrespeitam-se os direitos dos cidadãos que, como ad­­ministrados deveriam, a toda hora, ter conhecimento do que os administradores estão fazendo.

Enquanto se mantém o mistério sobre o destino dos Diários Oficiais anteriores a agosto de 2008, todas as decisões tomadas na Assem­­bleia nesse período ficam convertidas em verdadeiros atos secretos, semelhantes àque­­les que os cidadãos mais atentos têm con­­denado no Se­­nado. A diferença é que, por lá, o conteú­­do de muitas decisões sigilosas vieram à to­­na. Por aqui, a restrição de acesso é a regra até mes­­mo para os documentos mais recentes. Dos 200 exemplares impressos a cada edição do Diário Oficial da Assem­­bleia, nenhum é ar­­quivado pela biblioteca da Casa nem por qualquer ou­­tro arquivo público do Paraná.

O Legislativo promete transparência com o portal que tem anunciado para agosto. Para que a administração pública do Paraná saia da opacidade e cumpra o que determina a Carta Magna, é indispensável que o portal contenha também a versão eletrônica dos Diários Ofi­­ciais. Tanto os atuais quanto os antigos.

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