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| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

Uma emenda à Constituição Estadual promulgada no início do ano abriu a possibilidade de o Tribunal de Justiça do Paraná reduzir o número de membros do Órgão Especial – colegiado interno responsável, entre outros temas, pelo exame e julgamento de processos que envolvam agentes públicos com prerrogativa de foro em nível estadual, como os próprios juízes, secretários de Estado e deputados estaduais. Essa pequena descrição é suficiente para destacar a importância político-institucional de que se revestem as competências do Órgão Especial.

A Constituição paranaense previa originalmente que o colegiado seria composto por 25 desembargadores, 13 dos quais representando a cúpula do TJ e os mais antigos na magistratura; os outros 12 seriam escolhidos em eleição direta pelos 120 magistrados da corte. A emenda constitucional mudou esta regra: permitiu flexibilizar a composição do Órgão Especial ao fixar o mínimo de 11 e máximo de 25 membros, delegando ao Pleno do TJ a decisão final quanto ao número que considerasse mais conveniente.

Encolhido, o Órgão Especial concentrará poderes em menor número de mãos e mentes

O Pleno, que reúne os 120 desembargadores, se reuniu para tomar a decisão já por duas vezes, a última delas na segunda-feira, dia 12. Os magistrados preferiram, no entanto, adiar novamente a discussão e votação do tema. Primeiro, porque consideraram razoável que a questão seja, a partir de agora, conduzida pela nova cúpula do TJ, eleita em novembro último e com posse marcada para 1.º de fevereiro de 2017. Segundo, por se tratar de um tema polêmico e ainda muito distante de alcançar o consenso não apenas da magistratura – em outubro, o próprio presidente atual do TJ, Paulo Vasconcelos, disse em entrevista à Gazeta do Povo ser contrário à redução –, mas de toda a comunidade jurídica paranaense.

Melhor assim. Na prática, o debate será levado para o próximo ano judiciário, com tempo necessário para o amadurecimento da proposta – afinal, não se trata apenas de uma questão de burocracia interna do Judiciário, de uma simples mudança no seu organograma, mas de assunto de amplo e indubitável interesse da sociedade. Mexer no quórum apto a tomar decisões judiciais que afetam agentes públicos é algo que exige prudência.

Prova de que a eventual redução no tamanho do Órgão Especial exige análise profunda é a posição de associações representativas da própria magistratura e também da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR). Elas apontam para o caráter antidemocrático da redução e argumentam que, com maior número de desembargadores, maior será o pluralismo jurídico e maior a expressão de várias formas de pensar em relação às causas em julgamento.

Encolhido, o Órgão Especial concentrará poderes em menor número de mãos e mentes – exatamente o contrário do que exigem questões judiciais com peso, não raras vezes, de determinar mudanças importantes nos costumes ético-morais na esfera pública, quando não na própria administração da Justiça e nas estruturas de Estado. Vêm principalmente destes potenciais aspectos a inconveniência de diminuir o quórum das decisões colegiadas no âmbito das prerrogativas do Órgão Especial.

Os que se opõem à redução ainda lembram que o Paraná passaria a ser o único grande estado brasileiro a ter menos de 25 desembargadores no Órgão Especial. Além de não representar qualquer economia orçamentária, a redução seria também um desserviço à agilidade processual, pois mais ações sobrecarregariam menos desembargadores.

Felizmente, o próprio Tribunal de Justiça deu-se tempo para exercitar a necessária reflexão e ponderar argumentos. Oxalá perceba a necessidade de preservar o máximo possível de pluralismo na tomada de decisões tão relevantes para o Paraná.

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