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O estado do Paraná somava um pouco mais de 20 anos de atraso em sua Constituição no que se refere ao pagamento de aposentadoria a ex-governadores. Afinal, a Constituição Federal, promulgada em 1988, não estabeleceu nenhum subsídio ou vantagens aos ex-governadores ou às suas viúvas. Tinham na segunda-feira os nobres deputados estaduais a oportunidade de reparar esse erro e colocar a Constituição Estadual em simetria com a Federal, acabando com o privilégio do recebimento mensal de R$ 24 mil, vindos do erário. Mas a medida esperada, lógica e eficiente, por parte dos nossos parlamentares, foi contrariada.

Pelo argumento dos que votaram contra a Proposta de Emenda Constitucional (PEC), o benefício é uma segurança aos ex-governadores após deixarem o mandato e terem contribuído para o desenvolvimento do Paraná. A função máxima da administração pública do estado deve ser motivo de orgulho para qualquer paranaense. Quem ocupou tal cargo graças ao voto dos cidadãos deve ter a consciência de que está cumprindo um dever moral e cívico ao agir em prol do desenvolvimento do estado. Como bem observou o presidente da OAB-PR, José Lúcio Glomb, em artigo publicado por esta Gazeta do Povo, o governador deve ter em mente o desprendimento no seu trabalho e a grandeza da missão. "Jamais deverá visar outra recompensa que não o reconhecimento pelo seu desempenho, pois só assim poderá perpetuar seu nome na História. Sem aposentadorias ou pensões, mas com trabalho, honradez e competência."

Disseram outros deputados, também, que não iriam ceder a pressões demagógicas votando a favor da PEC. Chamam de demagogia o desejo de uma sociedade ética. Diante de tal argumento, para o "demagógico" trabalhador que acordou ontem com a notícia de que o privilégio continuará – ao menos enquanto a Justiça não se pronunciar – sobra a conta de quantos anos já contribuiu com a Previdência, e quantos anos ainda faltam para poder receber o valor da aposentadoria, que hoje tem um teto de R$ 3.658,80.

Dentre todos os deputados estaduais do Paraná, a crítica é necessária aos que votaram contra. Mas a maior crítica recai a outros 17: quatro que faltaram à sessão e 13 que se abstiveram. Em uma questão tão cara para os paranaenses, a ausência – seja de fato, ou por abstenção – é mais grave do que a defesa do pagamento da aposentadoria. São deputados que têm medo de se indispor, postura inadequada para um parlamentar.

Apesar dessa atitude lamentável dos deputados paranaenses, espera-se que o Supremo Tribunal Federal reverta tal benesse e confirme a inconstitucionalidade do benefício. O Supremo foi provocado nessa questão pela Ordem dos Advogados do Brasil, em uma ação que pede o fim do benefício que é pago no Paraná e em mais oito estados.

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