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O projeto de lei em tramitação na Assembléia do Paraná proibindo a denúncia anônima na esfera administrativa tenta impor condições para o exercício da cidadania e, por isso, vem enfrentando uma explicável resistência da sociedade.

Além de implicar ofensa à Constituição, por tratar de legislação restrita à alçada federal, a proposição esbarra na contradição fundamental de se chocar contra um instrumento adotado em todo o país, inclusive no Paraná – o "Disque-Denúncia". Por esse sistema, as autoridades recebem informações sobre delitos potenciais que não chegariam ao poder público de outra forma, por colocar os geradores da informação a salvo de represálias.

Se vingar o pretendido cerceamento da prestação de informações sem autoria conhecida, já aprovado em primeira discussão e aguardando nova apreciação com as emendas, como poderá um servidor denunciar práticas ilegais de sua chefia? Como um cidadão comum poderá reportar a conduta arbitrária de um policial?

Com o regime atual de aceitação de denúncias enviadas a órgãos e autoridades sob sigilo, basta a apuração preliminar do fato apontado para se deduzir sua relevância. Cabe à autoridade respectiva, nesse e em outros casos, agir com o bom senso requerido dos ocupantes de tal função, evitando dar curso a vinganças ou outras formas de denunciação caluniosa.

O que não se concebe é a tentativa obscurantista de aplicar um "cala a boca" na relação entre o homem comum e o governante, dada a enorme diferença de poder entre um e outro – um elemento da realidade, apesar da aspiração democrática de igualdade.

Cabe aos parlamentares que integram o Legislativo paranaense evitar a aprovação de um projeto que, se acolhido, levará ao aumento da impunidade justamente num período em que se clama pelo retorno à ética na vida pública. Os paranaenses esperam mais do que emendas que passem a falsa impressão de que a proposta foi depurada. As emendas apresentadas não derrubam inteiramente a previsão de arquivamento de procedimentos administrativos que estejam em curso sem identificação do denunciante nem eliminam a restrição à abertura de processos nessa mesma situação. Alguns deputados afirmaram, por exemplo, ser necessária a criação de limites "para evitar a consumação de situações que possam ferir injustamente direitos de terceiros". Tais limites se darão com o direito à ampla defesa dos que forem acusados, em um processo de investigação transparente.

Em nome do bem comum, é preciso cortar pela raiz o cerceamento que decorre da proposta. É preciso também deixar claro que não há qualquer risco de processo por danos morais para o cidadão que denuncia ilícitos cometidos na vida pública.

As mazelas da gestão pública brasileira são a um tempo causa e conseqüência da apatia dos cidadãos diante das decisões de impacto coletivo. Permitir que um canal de livre expressão seja cerceado, como prevê o projeto do deputado Ademar Traiano, é matar o interesse cívico e deixar que o quadro de indiferença se agrave.

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