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Presidente da Alep, Ademar Traiano (PSDB), conduz sessão plenária.
Presidente da Alep, Ademar Traiano (PSDB), conduz sessão plenária.| Foto: Dálie Felberg/Alep

Na esteira de cobranças feitas pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR), o comando da Assembleia Legislativa (Alep) está propondo mudanças nas regras da chamada “verba de ressarcimento” - aquele valor mensal, de mais de R$ 30 mil, que cada um dos 54 deputados estaduais pode utilizar para pagar despesas variadas, desde que relativas ao exercício dos seus mandatos. Entre as alterações está um limite de gasto com alimentação – até 8% do total da verba de ressarcimento. Apesar disso, o valor integral da verba de ressarcimento continuaria em torno de R$ 30 mil.

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As novas regras constam no projeto de resolução 21/2019, que começou a tramitar na Alep no último dia 15, e é assinado pelos três membros da Comissão Executiva da Casa, os deputados estaduais Ademar Traiano (PSDB), presidente; Luiz Claudio Romanelli (PSB), primeiro-secretário; e Gilson de Souza (PSC), segundo-secretário.

Se aprovado pelos demais parlamentares, o projeto de resolução revoga todas as demais regras até aqui definidas em relação ao uso da verba de ressarcimento. No total, desde 2004 já foram publicados quatro resoluções e cinco atos da Comissão Executiva sobre o tema.

A quantidade de normas foi uma das críticas feitas pelo MP ao Legislativo, no âmbito de uma recomendação administrativa assinada no início do mês pelas promotoras de Justiça Danielle Thomé e Luciane Freitas. O prazo para a Alep responder ao MP sobre quais providências a Casa tomou em relação à recomendação administrativa foi encerrado na quinta-feira (17).

“A existência de muitas normas dificulta a compreensão por deputados, assessores e cidadãos de todos os detalhes da regulamentação, bem como atravanca a fiscalização pelos órgãos de controle”, reconhece a Comissão Executiva, na justificativa que acompanha o projeto de resolução.

Outras cobranças do MP têm ligação com a transparência dos gastos. Ao contrário do que ocorre na Câmara Federal, onde verba mensal semelhante é utilizada pelos políticos, a Alep não dá publicidade às notas fiscais apresentadas pelos parlamentares. Atualmente, a Alep informa na internet o valor da despesa e o CNPJ da empresa que forneceu a nota fiscal. Cerca de dez anos atrás, nem mesmo tais informações eram divulgadas pelo Legislativo paranaense.

No projeto de resolução, fica definido que os gastos serão divulgados no Portal da Transparência da Alep em, no máximo, 30 dias após o pagamento, “contendo os documentos necessários para a comprovação da realização da despesa”.

Alimentação

Na nova resolução proposta pela Alep, o leque de despesas que podem ser ressarcidas permanece grande: material de escritório, táxi, conta de luz, telefone, assinaturas de periódicos, aluguel de imóvel, passagens aéreas, serviço de segurança e consultoria jurídica, entre outras coisas. Mas a regra sobre ressarcimento de alimentação pode ser alterada.

A ideia é limitar a despesa com alimentação, que tem sido contestada especialmente pela ONG Vigilantes da Gestão Pública, autora de ações judiciais contra parlamentares. Em um dos trechos do projeto de resolução, fica estabelecido que despesas com refeições ficam limitadas ao valor máximo mensal de 8% do total da verba de ressarcimento.

Mas o valor total da verba de ressarcimento permanece em torno de R$ 30 mil. O teto também está previsto no projeto de resolução, e atrelado à Unidade Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR). O terceiro artigo da proposta estabelece que cada um dos 54 parlamentares pode gastar até 302 vezes a UPF/PR calculada no mês de janeiro do ano em vigor. Desta forma, o valor passa a ser atualizado de forma “automática”. Atualmente (outubro de 2019), a UFP está em 104,31, o que geraria uma verba de ressarcimento de R$ 31.501,62.

Ou seja, na prática, embora haja uma redução com alimentação, o valor total permanece o mesmo. Além disso, o projeto de resolução também prevê a criação de uma “diária” em viagens de trabalho, para pagamento de “pousadas, alimentação e locomoção urbana”. Cada deputado e cada assessor poderia solicitar mensalmente até 12 diárias. De acordo com a Alep, os valores das 12 diárias devem integrar a verba de ressarcimento - ou seja, as diárias não representariam uma verba adicional.

"Um deputado estadual não pode restringir o desempenho de suas atividades no Centro Cívico de Curitiba. Para que possa apresentar bons projetos, proferir bons discursos, elaborar seus pareceres, votar com qualidade, auxiliar nos conflitos que ocorrem na sociedade e fiscalizar os atos administrativos, faz-se necessário que ele e seus assessores ouçam as demandas dos cidadãos, acompanhem in loco as obras governamentais e as políticas públicas desenvolvidas, compareçam nos mais variados rincões do Estado para compreender as necessidades da população, e, até mesmo, que mantenham escritórios parlamentares no interior", reforça a Comissão Executiva, na justificativa que acompanha o projeto de resolução.

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