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Edifício-sede do STF, em Brasília
Edifício-sede do STF, em Brasília| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu nesta quinta-feira (6) para o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestar sobre as oito aposentadorias de ex-governadores do Paraná que ainda estão sendo pagas, a despeito da revogação, no último dia 29, do trecho da Constituição do Estado que permitia o benefício. Com a mudança na Constituição do Paraná [Emenda Constitucional 43/2019], ficou assegurado que nenhum futuro ex-governador terá direito ao benefício, mas os oito atuais beneficiários seguem recebendo o dinheiro – cerca de R$ 30 mil por mês.

A petição foi apresentada pela OAB no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4545, protocolada pela entidade em janeiro de 2011, mas não julgada até hoje. Um dia antes, na quarta-feira (5), a Assembleia Legislativa do Paraná havia se manifestado na ADI para pedir ao STF “a extinção do processo sem julgamento de mérito”, por “perda de objeto”. No documento, a Assembleia lembra que a ADI da OAB pretendia derrubar justamente o parágrafo quinto do artigo 85 da Constituição do Paraná, no qual está prevista a aposentadoria, e que, em razão disso, o processo deve ser arquivado.

A decisão – sobre se julga extinta a ADI ou dá continuidade ao processo - caberá à ministra Rosa Weber, relatora do caso no STF.

“Na prática, a revogação aprovada pela Assembleia paranaense pretende gerar efeitos para o futuro. Ao que defende a Assembleia, apenas novos beneficiários não poderão usufruir da vantagem inconstitucional, mas estariam mantidas as concessões indevidas em vigor”, explicou a OAB, na petição encabeçada pelo presidente do conselho federal da entidade, Felipe Santa Cruz.

“Assim, a segurança Jurídica enseja o prosseguimento da ação direta para dar solução global aos casos pendentes. Faz-se presente a utilidade do reconhecimento da inconstitucionalidade, vez que a revogação pura e simples de uma norma produz somente efeitos ex nunc, isto é, a lei somente deixará de integrar a ordem jurídica dali para frente, e é óbvio que a declaração de inconstitucionalidade [por parte do STF] tem eficácia ex tunc, desfazendo os efeitos por ela determinados”, argumentou a OAB.

Para a OAB, a Assembleia “manobrou” e só revogou “a norma atacada [alvo da ADI] tão somente para escapar da declaração de inconstitucionalidade”. Ao final da petição, a OAB pede para o STF dar continuidade ao "processamento da ADI”, com “a consequente declaração de inconstitucionalidade da norma atacada”.

Quando a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 01/2019 estava sendo discutida na Assembleia, tirando o direito às aposentadorias futuras dos ex-governadores, o deputado estadual Homero Marchese (Pros) chegou a apresentar uma emenda aditiva para derrubar os atuais benefícios, mas o texto não recebeu o número mínimo de votos necessários, e fracassou no plenário. A PEC foi promulgada em 29 de maio de 2019, se transformando na Emenda Constitucional 43/2019.

Veja como cada deputado votou:

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