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Decisão do Tribunal de Contas deixou serventuários aposentados sem receber o benefício. Foto: Marcelo Elias/Gazeta do Povo| Foto: Gazeta do Povo

Uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) manteve suspenso desde o dia 27 de março o pagamento de aposentadorias de 298 serventuários inativos, que tiveram os depósitos retomados apenas nesta terça-feira (16). Entre os prejudicados estão tabeliães, escrivães e oficiais de registros públicos, alguns com mais de 90 anos de idade.

A suspensão foi determinada em medida cautelar relatada pelo conselheiro Artagão de Mattos Leão no dia 27 e mantida no dia 3 de abril em decisão colegiada do TCE. No entendimento do órgão, os pagamentos, feitos com recursos de fundo específico da Paranaprevidência, eram irregulares, porque a fonte deveria ser voltada exclusivamente ao custeio de pensões, e não de aposentadorias.

Em seu despacho, Mattos Leão não estabeleceu qual deveria ser a fonte apropriada para subsidiar os pagamentos, o que acabou deixando os aposentados, que receberiam no dia 30 de março, sem os proventos. O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) chegou a interpor recurso questionando a ausência da definição, porém o relator argumentou que a decisão fugiria de suas atribuições.

“Como alguém pode tomar uma decisão e não ter sensibilidade para entender a situação em que ficamos?”, questiona Wanderson Costa Negrão de Oliveira, filho do serventuário aposentado Warner Negrão de Oliveira, de 79 anos, morador de Miraselva, no Norte do estado.

Segundo ele, a aposentadoria é a única fonte de renda do pai, que contribuiu para o fundo previdenciário por 54 anos. “Ele é portador de Alzheimer e de uma doença degenerativa que afeta a visão”, conta. Grande parte dos recursos é utilizada para a compra de medicamentos, de acordo com Wanderson.

No dia 3 de abril, o Sindicado dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná (Sindijus-PR) impetrou mandado de segurança solicitando a suspensão da decisão do TCE. Ainda em caráter liminar, o pedido foi julgado procedente nesta semana pela desembargadora Sônia Regina de Castro e a Paranaprevidência foi notificada da decisão nesta terça-feira, quando retomou os pagamentos, segundo a entidade.

Entenda o impasse

O imbróglio que mantém 298 aposentados apreensivos se estende há mais de duas décadas. Em dezembro de 1998, com a criação da Paranaprevidência, o serviço social autônomo assumiu os fundos do antigo Instituto de Previdência e Assistência aos Servidores do Estado do Paraná (IPE), incluindo a Carteira de Pensões dos Serventuários da Justiça.

A partir daquele momento, a Paranaprevidência ficou responsável pelo pagamento de pensões dos serventuários, enquanto o TJ subsidiava as aposentadorias da categoria. Em meio a idas e vindas pelos tribunais, em 2006, entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) chegou a migrar os serventuários inativos para o regime geral de previdência social, com os proventos pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

A disputa judicial prosseguiu, garantindo a permanência da categoria no regime próprio do estado. Em fevereiro de 2017, o então presidente do TJ, Renato Braga Bettega, expediu decreto em que transferiu à Paranaprevidência a responsabilidade pelo pagamento das aposentadorias. Um termo de convênio entre as partes, com anuência da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (Seap), foi assinado em janeiro de 2018, consolidando a decisão. “Havia uma única implicação: o dinheiro do fundo dos serventuários acabaria mais cedo e seria preciso decidir sobre a continuidade do pagamento após o fim dos recursos”, diz Felipe José Vidigal dos Santos, presidente da Paranaprevidência.

“Não nos interessa muito quem paga; o importante é receber as aposentadorias”, diz o advogado Vicente de Paula Santos, que representa a Associação dos Notários e Registradores (Anoreg-PR) e a Associação dos Serventuários da Justiça do Estado do Paraná (Assejepar). “Desta vez, no entanto, houve lesão porque foi suspenso um direito adquirido”, afirma.

O advogado ressalta que não houve participação do estado na formação do patrimônio previdenciário dos serventuários. “O servidor público efetivo paga uma alíquota de 11% sobre os vencimentos e tem mais 11% pagos pelos cofres públicos”, explica. “O agente delegado paga 22%, integral”.

O presidente da Paranaprevidência afirma não ver problemas em o pagamento das aposentadorias dos serventuários ser feito pela instituição. “É um encargo que temos dentro de um fundo específico, que não tem ligação com os demais fundos previdenciários”, explica Vidigal dos Santos. “A única implicação é que o dinheiro do fundo acabará mais cedo e o estado terá de buscar outra fonte para esses proventos.”

Segundo ele, o fundo destinado aos serventuários tem previsão de se esgotar até 2026 com o custeio exclusivo de pensões. Caso sejam mantidos os pagamentos de aposentadorias, os recursos durariam até 2021. “Enquanto o dinheiro estiver aqui, não temos problema em pagar, mas é preciso buscar uma solução para o futuro”, diz.

A Gazeta do Povo entrou em contato com a assessoria de imprensa do TJ para saber o entendimento do órgão sobre o tema, mas ainda não recebeu um retorno.

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