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Curitiba muda bandeira e fecha academias, bares, parques e igrejas
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A secretária municipal de Saúde de Curitiba, Márcia Huçulak, anunciou, neste sábado (13), novo decreto municipal determinando o fechamento de algumas atividades da cidade a partir de segunda-feira (15). A secretária anunciou a mudança da bandeira sobre a situação da pandemia na cidade, de amarela para laranja e, com isso, o fechamento de academias e clubes esportivos, igrejas e templos religiosos e praças e parques públicos, além de estabelecimentos de entretenimento (bares e casas noturnas).

O decreto também restringe o funcionamento de shoppings (de segunda a sexta, das 12h às 20h), do comércio em geral (10h às 16h, de segunda à sexta), restaurantes e lanchonetes (11h às 15h, depois só delivery, take away e drive-thru). Lojas de material de construção têm autorização para funcionar nos finais de semana, entre 9h e 13h. O decreto também restringe o funcionamento de hotéis e pousadas a 50% da capacidade, assim como das empresas de call center e telemarketing. Os novos empreendimentos de drive-in têm autorização para uma sessão por dia.

O decreto entra em vigor à 0h de segunda-feira (15).

“A semana toda a gente veio anunciando um crescimento de quadros e, como eu já havia dito durante a semana, muito nos preocupou toda a movimentação da sociedade curitibana. Depois de mais de 90 dias de controle, com crescimento lento e gradual, sabendo que o vírus não vai embora, mas convivendo com o vírus, com toda a precaução, estamos vendo, infelizmente várias situações de aglomerações”, comentou a secretária.

“A situação se agravou, passamos, do dia 28 de maio para cá, com crescimento acima do que vinha notando. Tínhamos 14 casos novos por dia de março até 28 de maio. Depois, triplicou o número de casos diários. Hoje tivemos 59 novos casos, é muito acima do que é tolerável para nós e, por isso, na nossa responsabilidade social e sanitária, com muita, dor, precisamos tomar medidas que poderiam ser evitadas se todos tivessem ajudado. A bandeira mudou para laranja”, anunciou.

Shoppings escaparam do fechamento

Ao divulgar o protocolo das bandeiras, na última terça-feira, a prefeitura de Curitiba apontou que, em caso de mudança da bandeira para laranja, os shoppings deveriam ser fechados. No decreto deste sábado, no entanto, os shoppings mantiveram a autorização para funcionamento, mas com horário restrito. De segunda à sexta, das 12h `sa 20h, com a praça de alimentação podendo funcionar apenas até às 15h. A secretária de Saúde, Márcia Huçulak, explicou que a prefeitura não observou aglomerações ou descumprimento das regras de distanciamento social e proteção individual nos shoppings e, por isso, apenas restringiu o funcionamento no fim de semana.

"Fizemos uma avaliação em relação a ambientes e atividades que promovem, de alguma forma, aglomeração. Restringimos os shoppings no final de semana, porque identificamos que as aglomerações nos shoppings ocorrem aos sábados e domingos. Isso pode mudar. O objetivo dessa medida é que seguremos a curva. Se não for suficiente, isso pode mudar", disse. Ela afirmou que a tabela divulgada para as classificações dentro das bandeiras é de recomendação, não deve ser "levada a ferro e fogo" e a violação das regras bem como a relação com novos casos foi avaliada ao se determinar as medidas de restrição. "Neste momento, não identificamos situação de aglomerações e de descumprimento de protocolo nos shoppings. Já nos setores que estamos fechando, vocês mesmo noticiaram os abusos. Temos óbitos diretamente relacionados a participação em atividades religiosas, não temos nada relacionado a shopping", concluiu.

O decreto 774/20 determina:

Suspensão das atividades:

  • Academias de práticas esportivas
  • Igrejas e tempos religiosos
  • Praças e parques públicos
  • Atividades de entretenimentos com u sem música (tais como festas, teatros, circo e atividades correlatas
  • Bares e atividades correlatas
  • Clubes sociais e esportivos

Outras atividades devem funcionar com restrição de horário:

  • Comércio de rua: atendimento ao público tem de ocorrer impreterivelmente entre 10h e 16h.
  • Shopping center: podem funcionar apenas de segunda a sexta-feira, entre 12h e 20h, devendo permanecer fechados nos fins de semana. Os serviços de alimentação que funcionem nos shoppings poderão operar entre 12h e 15h – fora desses horários, podem funcionar apenas com entrega (delivery)
  • Galerias e centros comerciais: funcionamento das 10h às 16h, de segunda a sexta-feira. Os serviços de alimentação que funcionem nos shoppings poderão operar entre 12h e 15h – fora desses horários, podem funcionar apenas com entrega (delivery)
  • Restaurantes e lanchonetes: das 11h às 15h, todos os dias da semana. Fora desse horário, podem funcionar apenas para entregas (delivery).
  • Escritórios em geral: podem funcionar seis horas por dia, exceto para atividades de home office (com horário definido pela própria empresa)
  • Lojas de material de construção: funcionamento das 10h às 16h, de segunda a sexta, e das 9h às 13h nos fins de semana.

Os seguintes serviços devem operar com no máximo de 50% de sua capacidade de operação:

  • Hotéis e pousadas
  • Callcenter e telemarketing (exceto os vinculados a serviços de saúde)
  • Drive in (com uma sessão de exibição por dia ou 3 horas de operação)

O decreto estabelece ainda que deverão ser consideras pelo operadores a suspensão das seguintes atividades:

  • Cabeleireiros, manicure, pedicure e outros serviços de cuidados com a   beleza
  • Atividade de higiene de animais domésticos;
  • Serviços de alimentação de ambulantes;
  • Serviços imobiliários
  • Feiras de Artesanatos
  • Outras atividades não relacionadas nos artigos acima mencionados e não consideradas como essencias conforme o Decreto 470/20
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