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Movimentação na frente da casa de Beto Richa, em 12 de setembro de 2018
Movimentação na frente da casa de Beto Richa, em 12 de setembro de 2018| Foto: Eriksson Denk/Especial para a Gazeta do Povo

O juiz Fernando Fischer, da 13ª Vara Criminal de Curitiba, decidiu nesta segunda-feira (27) permanecer na condução da ação penal derivada da Operação Rádio Patrulha, e na qual o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) figura entre os réus. No último dia 16, a defesa do tucano havia pedido no processo - através de um instrumento chamado “exceção de suspeição” - para Fischer se declarar impedido para continuar atuando no caso.

“A alegação de suspeição em face deste magistrado não prospera por falta de suporte fático e legal, mostrando-se apenas uma estratégia da defesa do réu Carlos Alberto Richa para protelar o feito e respaldar eventual arguição de nulidade. Não há nenhuma conduta deste magistrado que demostre algum viés político, sendo que a irresignação da defesa com o teor de decisões judiciais não é apta a fundamentar exceção de suspeição”, concluiu Fischer.

O advogado de Richa, Walter Bittar, havia contestado, entre outras coisas, o fato de o juiz ter permitido o acesso da imprensa ao processo que gerou a prisão do tucano, em setembro do ano passado, quando ele estava na condição de candidato ao Senado. “A decisão concedendo acesso à imprensa de investigação precária, dias antes da eleição, revela a quebra da imparcialidade do julgador”, disse Bittar.

No despacho assinado por volta das 17 horas desta segunda-feira (27), Fisher fez nova defesa do fim do sigilo no processo envolvendo o ex-chefe do Executivo. “A regra, tanto em nosso Ordenamento Jurídico quanto na imensa maioria dos Ordenamentos de países democráticos, é a publicidade dos atos processuais. Há séculos superamos a ideia inquisitiva de processos secretos. Tal publicidade dos atos processuais é salutar para todos os jurisdicionados, que assim podem realizar o controle dos atos do Poder Judiciário. Ademais, a publicidade ganha especial importância (...) tendo em vista o interesse público envolvido (...)”, justificou ele.

Fischer explica ainda que, no caso de Richa, o sigilo “teve natureza eminentemente instrumental, cuja exclusiva finalidade era garantir o sucesso e eficácia das medidas de prisão temporária e de busca e apreensão”. “Uma vez que o Ministério Público comunicou o Juízo acerca do cumprimento das diligências, este magistrado fez o que deveria ser feito: tornou o processo público”, acrescentou ele.

“Só encontraria guarida em regimes ditatoriais”

Em outro trecho da sua decisão, Fisher reforça que Beto Richa “não ostenta nenhuma qualidade que lhe garanta um direito ou um privilégio que não é conferido aos milhões de investigados neste país” e que o pedido da defesa do tucano soa “absurdo”. “A defesa do réu Carlos Alberto Richa acusa este magistrado de atuar com viés político por simplesmente cumprir a lei e garantir a publicidade dos atos processuais. (...) Talvez a pretensão da defesa encontre guarida em regimes ditatoriais, onde pessoas são presas e a população simplesmente não tem acesso aos motivos das prisões”, escreveu ele.

O juiz também analisou o fato de o tucano, na época, estar na condição de candidato ao Senado. “A obtusa construção da defesa do réu Carlos Alberto Richa subverte a normalidade da publicidade dos atos processuais, em detrimento do interesse público, para privilegiar as aspirações pessoais do réu na busca de um cargo eletivo. Diante do cenário eleitoral, a atuação imparcial do Poder Judiciário exige a manutenção da regra, ou seja, da publicidade dos atos. De outra forma, o deliberado ocultamento e sonegação de informações de caráter público por parte do julgador, visando beneficiar os interesses particulares de determinando candidato em uma eleição, representa uma violação aos princípios republicanos”, argumentou Fischer.

Walter Bittar, advogado de Beto Richa, pode recorrer ao Tribunal de Justiça.

O processo

Deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), a Operação Rádio Patrulha apura direcionamento da licitação feita no âmbito do programa Patrulha do Campo e desvio de dinheiro, a partir dos contratos firmados pelo governo do Paraná com três empresas. O Patrulha do Campo foi lançado em 2011 pelo governo do Paraná. O programa consistia basicamente no aluguel de maquinários das empresas, para utilizá-los em melhorias de estradas rurais. Para o Gaeco, Beto Richa era o principal beneficiário do esquema de corrupção. Ele nega ter cometido crimes.

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