Câmara de município paranaense aprova 13º e adicional de férias para prefeito e vice
| Foto: Divulgação/Câmara Municipal de Ubiratã

A Câmara Municipal de Ubiratã (Centro-Oeste do Paraná) aprovou na noite de terça-feira (20), em segunda e última votação, projeto de lei que autoriza o pagamento de 13º salário e de adicional de férias ao prefeito e ao vice-prefeito do município. A matéria, de autoria da Comissão de Administração Financeira, Orçamentária e Administração Pública da casa, agora segue para sanção ou veto do prefeito Fábio de Oliveira D’Alécio (Cidadania).

Caso seja sancionada, a lei estipula que os pagamentos ocorrerão a partir de 2022. Durante a tramitação do projeto, D’Alécio informou à Câmara de Ubiratã que existem recursos no caixa municipal para os gastos com a criação do 13º e do adicional de férias para o prefeito e o vice, e que o orçamento anual e o plano plurianual do município para o período 2022-2025, que serão enviados no mês que vem ao Legislativo, serão adequados para encaixar a despesa extra, que será de R$ 53,2 mil por ano.

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) afirma que não há irregularidade na criação desses benefícios: acórdão de 2017 do Pleno da corte apontou que “não há na Constituição Federal um impeditivo para que a lei municipal institua as vantagens pecuniárias de 13º subsídio e adicional de férias (para prefeitos, vice-prefeitos e vereadores), observados os demais requisitos de validade para tanto, notadamente a Lei Orgânica do Município”.