Carga e Lacração de urnas nas eleições de 2018
Justiça Eleitoral autorizou o recolhimento do material até que mérito seja julgado.| Foto: André Rodrigues/Arquivo Gazeta do Povo

A Justiça Eleitoral apreendeu materiais impressos, na última sexta-feira (30), na sede do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac). A ação aconteceu após pedido da Coligação Gente em Primeiro Lugar, do candidato à prefeitura Fernando Francicschini (PSL), alegando “divulgação de propaganda eleitoral negativa e irregular”. Além de autorizar a busca e apreensão dos materiais suspostamente irregulares, a decisão liminar, do juiz Rodrigo Domingos Peluso Junior, determinou multa de R$ 50 mil caso o sindicato voltasse a veicular as informações contestadas, até que o mérito da questão seja julgado. Apesar de autorizar o recolhimento dos materiais, na decisão o juiz afirma que “não se está a considerar, de pronto, ser ilegal ou ilegítimo o material” e que “o que se pretende é preservar o direito à informação precisa, correta e o direito que os partidos e coligações têm de fiscalizar esse importante ato que é praticado durante o transcurso de uma campanha”. À Gazeta do Povo, o Sismmac informou que entregou os materiais e que recorre da decisão, a qual considera como censura. O Sismmac afirma ainda que publica materiais críticos a mais de um candidato a prefeito há mais de um ano e que, por isso, não considera os fatos como propaganda eleitoral.