Cerveja
Lei que permite cerveja nos estádios está na mira da Procuradoria-Geral da República.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

A Procuradoria-Geral da República (PGR) quer derrubar a lei paranaense que autoriza a venda e o consumo de bebida alcoólica em estádios de futebol. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6195 começou a tramitar no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (18). O caso foi para as mãos do ministro Alexandre de Moraes. Na ADI, a procuradora-geral da República, Rachel Dodge, argumenta que a lei paranaense 19.128, de 2017, invade competência legislativa da União. Acrescenta que a regra local vai na contramão da nacional, que em 2010 proibiu a venda de bebida alcoólica.

“No uso da prerrogativa conferida pelos preceitos constitucionais, a União editou a Lei 10.671, de 15 de maio de 2003, também conhecida como Estatuto do Torcedor, a qual dispôs sobre normas gerais de proteção e defesa do consumidor torcedor no desporto profissional. O diploma nacional foi alterado pela Lei 12.299, de 27 de julho de 2010, que, com o intuito de reprimir fenômenos de violência por ocasião de competições esportivas, acresceu e proibiu, em todo o território nacional, porte de bebidas alcoólicas em eventos esportivos”, aponta ela.

Para Dodge, a permissão contida na lei paranaense “expõe a riscos segurança e integridade dos torcedores-consumidores e dificulta fortemente a prevenção de episódios de violência em tais eventos e a repressão a eles”. No STF, a PGR também tem questionado outras leis estaduais semelhantes.