Devido às dificuldades financeiras impostas pela pandemia do coronavírus, neste ano o pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderá ser feito em até 5 parcelas mensais. Em 2020, o parcelamento máximo foi de três meses. O pagamento total do boleto à vista, ou pelo menos da primeira parcela, tem de ser feito entre os dias 18 e 22 de janeiro, conforme o final da placa do veículo (veja abaixo).
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O pagamento à vista tem um desconto de 3%; se for parcelado, em até cinco vezes, não há desconto. A quitação do IPVA é requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento de veículo pelo Detran. Assim como em 2020, os contribuintes não receberão o boleto em casa para efetuar o pagamento, nem qualquer outro tipo de correspondência.
Para emitir a guia, basta acessar o site www.fazenda.pr.gov.br e selecionar a opção “Consultar Débitos do IPVA” na aba de Serviços. É preciso ter em mãos o número do Renavam, que consta no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV). Apenas com o número do Renavam também é possível pagar o imposto diretamente nos caixas ou canais de atendimento de sete bancos credenciados: Banco do Brasil, Itaú, Santander, Bradesco, Sicredi, Banco Rendimento e Bancoop.
Confira abaixo os prazos para os pagamentos.
Pagamento à vista (bonificação de 3%)
Final da placa | Prazo de pagamento |
1 e 2 | 18/01 |
3 e 4 | 19/01 |
5 e 6 | 20/01 |
7 e 8 | 21/01 |
9 e 0 | 22/01 |
Parcelado (sem bonificação)
5 parcelas - janeiro a maio 2021
Final da placa | 1ª parcela | 2ª parcela | 3ª parcela | 4ª parcela | 5ª parcela |
1 e 2 | 18/01 | 18/02 | 18/03 | 19/04 | 18/05 |
3 e 4 | 19/01 | 19/02 | 19/03 | 20/04 | 19/05 |
5 e 6 | 20/01 | 22/02 | 22/03 | 22/04 | 20/05 |
7 e 8 | 21/01 | 23/02 | 23/03 | 23/04 | 21/05 |
9 e 0 | 22/01 | 24/02 | 24/03 | 26/04 | 24/05 |
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