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O ex-deputado Luiz Fernando Ribas Carli Filho durante seu julgamento
Luiz Fernando Ribas Carli Filho teve pena fixada em 7 anos, 4 meses e 20 dias.| Foto: Alexandre Mazzo/Gazeta do Povo

Uma nova decisão da Justiça, expedida pelo desembargador Clayton Camargo, determina prazo até a noite desta terça-feira (28) para que o ex-deputado estadual Luiz Fernando Ribas Carli Filho se apresente à Vara de Execuções Penais de Guarapuava, onde deve permanecer custodiado até a implantação do regime semiaberto ao qual foi condenado.

O ex-deputado foi condenado a 7 anos, 4 meses e 20 dias de pena em regime semiaberto pelas mortes de Carlos Murilo de Almeida e Gilmar Rafael Yared em uma colisão de trânsito ocorrida em maio de 2009, em Curitiba. Na ocasião, Carli Filho dirigia embriagado e em alta velocidade.

O novo despacho atende a um pedido da defesa de Carli Filho contra uma decisão anterior, do último dia 24, na qual o juiz Thiago Flôres Carvalho, substituto da 2ª Vara Privativa do Tribunal do Júri, expedia mandado de prisão contra o ex-deputado até mesmo delegando à polícia a atribuição pelo cumprimento da medida.

O advogado Roberto Brzezinski Neto, que representa o ex-parlamentar, alegou haver ilegalidade no decreto prisional por ser “ausente a indicação do local onde o paciente deverá aguardar custodiado ao processamento do início de cumprimento de pena”. A defesa pedia ainda a concessão definitiva do habeas corpus para que Carli Filho cumprisse a pena no regime ao qual foi condenado, que é o semiaberto.

Ao conceder a medida liminar, o desembargador Clayton Camargo, da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), suspende o mandado de prisão, mas determina que o ex-deputado se apresente em 24 horas perante o juiz da Vara de Execuções Penais de Guarapuava, onde Carli Filho tem residência, “permanecendo lá custodiado até a implantação do regime semiaberto, em cela separada, por ser portador de diploma de curso superior”.

A decisão foi incluída no sistema de Processo Eletrônico do Judiciário do Paraná às 19h38 de segunda-feira (27).

Ainda em seu despacho, o desembargador lembra que “não foi determinada, por esta 2ª instância, a expedição de mandado de prisão contra o paciente, que foi condenado a cumprir sua pena em regime semiaberto”.

Colisão deixou dois mortos

Na madrugada de 7 de maio de 2009, o então deputado estadual dirigia embriagado e em alta velocidade no bairro Mossunguê, em Curitiba, quando colidiu com o veículo em que estavam Carlos Murilo de Almeida e Gilmar Rafael Yared - filho da hoje deputada federal Christiane Yared -, que morreram na hora.

Depois de uma série de adiamentos, o caso foi a júri popular no final de fevereiro de 2018. O ex-deputado foi inicialmente condenado a 9 anos e 4 meses de prisão. Posteriormente, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná diminuiu a pena para 7 anos, 4 meses e 20 dias.

Confira a decisão do desembargador Clayton Camargo

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