Condenado pela morte de dois jovens em uma colisão de trânsito ocorrida em 2009, o ex-deputado estadual Fernando Ribas Carli Filho já está cumprindo a sentença em regime aberto e livre de tornozeleira eletrônica. A progressão de regime foi concedida no dia 20 de agosto pela juíza Liliane Graciele Brietwisser, da Vara de Execuções Penais de Guarapuava (Região Central), onde reside o ex-deputado.
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Em maio do ano passado, Carli Filho começou a cumprir, em regime semiaberto e monitorado por tornozeleira eletrônica, a pena de 7 anos, 4 meses e 20 dias por duplo homicídio com dolo eventual. Em agosto deste ano, o Ministério Público deu parecer favorável e a Justiça autorizou a progressão ao regime aberto, "considerando o preenchimento dos requisitos objetivo e subjetivo discriminados no art. 112 da Lei de Execuções Penais".
Em sua decisão, a juíza Liliane Brietwisser determina algumas condições ao ex-deputado: recolher-se diariamente em sua residência a partir das 23 horas, assim como nos finais de semana em período integral; exercer ocupação lícita ou frequentar curso de ensino formal ou profissionalizante; não se ausentar da cidade por mais de 15 dias sem autorização judicial; comunicar previamente à Justiça qualquer alteração de endereço; e apresentar-se mensalmente à Justiça para justificar suas atividades.
Relembre o caso
Na madrugada de 7 de maio de 2009, o então deputado estadual Fernando Carli Filho dirigia embriagado e em alta velocidade no bairro Mossunguê, em Curitiba, quando colidiu com o veículo em que estavam Carlos Murilo de Almeida e Gilmar Rafael Yared, que morreram na hora.
Depois de uma série de adiamentos, o caso foi a júri popular no final de fevereiro de 2018. O ex-deputado foi inicialmente condenado a 9 anos e 4 meses de prisão por homicídio com dolo eventual. Em função do tempo de pena, ele teria de cumprir em regime fechado (penitenciária). Contudo, em dezembro, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná diminuiu a pena para 7 anos, 4 meses e 20 dias, abrindo a possibilidade de cumprimento da sentença em regime semiaberto.
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