Uma nova cobrança do fisco estadual tem gerado atrito entre governo e farmácias. No início do mês, a Receita Estadual estipulou uma data para que varejistas de todo o estado paguem a substituição tributária do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS-ST) de medicamentos com bonificação – remédios “dados” pela indústria a uma farmácia como estratégia de negociação.
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De acordo com a Secretaria da Fazenda, as farmácias devem fazer a autorregularização (um acerto que evita a aplicação de multa) até 31 de agosto sobre valores devidos desde 2016, quando mudou o regime tributário dos medicamentos no estado. Caso não façam, poderão ter que pagar o imposto com um acréscimo de 40% de multa.
A cobrança, no entanto, é polêmica. Sobretudo porque, criada para evitar a sonegação fiscal, a substituição tributária é uma figura fiscal que recolhe todo o ICMS na primeira ponta da cadeia produtiva. Ou seja, quem paga todo o imposto é a indústria que fabricou o medicamento ou o distribuidor que o importou. Parte do custo, obviamente, vai embutido no valor repassado aos varejistas. “Esse é o grande questionamento: por que estão cobrando do substituído [da ponta final da cadeia, as farmácias]?”, destaca Ábner Prado, consultor jurídico da Crowe Consult, empresa que tem prestado consultoria a diversas farmácias sobre o assunto.
Ele destaca que a questão tem "100% de chance" de ser judicializada (ser decidida somente nos tribunais).
Parte dos tributaristas e farmacêuticos defende que a cobrança é ilegal. Em artigo publicado na Gazeta do Povo, o advogado e mestre em Direito Empresarial e Cidadania Alcides Wilhelm identificou irregularidade. "Neste caso, da responsabilidade tributária por substituição, o contribuinte natural (farmácia) é esquecido, assumindo o seu lugar o substituto (distribuidor), não sendo aquele sujeito passivo da obrigação, pois o legislador optou por substitui-lo, e qualquer cobrança a ele direcionada é indevida”, escreveu.
Ele questionou ainda a cobrança de imposto sobre os medicamentos bonificados. “A jurisprudência dos tribunais, há muito tempo, entende que essa operação não deve ser tributada com ICMS, pois a bonificação se assemelha a um desconto no preço, de forma incondicional, inexistindo operação mercantil nesse caso. Desta forma, se não há incidência de ICMS, também não pode ser exigido ICMS-ST, pois as unidades que foram vendidas já contemplavam a incidência das unidades bonificadas ao serem vendidas por um valor mais elevado”, diz .
Para Ábner Prado, a cobrança coloca empresários em situação difícil. “Tem alguns empresários que têm farmácias pequenas. Recebi uma consulta do interior, de um empresário que tem faturamento baixo e recebeu um auto de R$ 45 mil. Tem caso de empresários com faturamento de R$ 100 mil que recebeu auto de R$ 200 mil”, diz.
O que diz o governo
O secretário da Fazenda, Renê Garcia Júnior, descarta recuos do governo. “O assunto foi bem estruturado. A Receita teve um trabalho importante de analisar elemento por elemento para chegar a essa definição [da cobrança]”, diz. Ele, no entanto, diz que aguarda um posicionamento da defesa das redes e farmácias. “O fisco não é um agente autoritário”, diz.
“Durante um ano estudamos o assunto. Analisamos com cuidados todas as operações. Mandamos cartas e notificações. Tem um acúmulo de quatro anos [desde que o regime tributário dos medicamentos mudou no estado] em que essas operações [venda de medicamentos bonificados] estão sendo realizadas. Estou dando prazo para que eles possam se defender. Se entenderem que querem ir para a Justiça, tudo bem. Nosso conjunto probatório é muito sólido”, destaca o secretário.
A reportagem ainda aguarda o posicionamento das entidades representantes do varejo farmacêutico.
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