A reforma que modifica a estrutura administrativa do governo do Paraná foi aprovada nesta quarta-feira (24) pela Assembleia Legislativa, em terceiro e último turno de votação, e já segue para sanção. Considerado uma espécie de pontapé da gestão do governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), o projeto de lei 57/2019 acabou tendo um trâmite mais longo do previsto pelo líder da situação na Casa, deputado estadual Hussein Bakri (PSD). Pelos cálculos dele, o texto ganharia o respaldo do Legislativo até o final de março.
Entre os percalços enfrentados estava a falta de clareza sobre a suposta economia gerada a partir da extinção, fusão e incorporação de secretarias – principal crítica da oposição. O corpo principal do projeto de lei recebeu o apoio de 43 dos 54 deputados estaduais. Apenas sete votaram contra o texto.
De modo geral, a reforma administrativa reduz de 20 para 15 o número de pastas e também corta oito cargos de secretários especiais.
Até aqui, a estrutura é dividida da seguinte forma: Administração e Previdência; Agricultura e Abastecimento; Ciência, Tecnologia e Ensino Superior; Comunicação Social; Cultura; Desenvolvimento Urbano; Educação; Esporte e Turismo; Família e Desenvolvimento Social; Fazenda; Infraestrutura e Logística; Justiça, Cidadania e Direitos Humanos; Meio Ambiente e Recursos Hídricos; Planejamento e Coordenação Geral; Segurança Pública e Administração Penitenciária; Saúde; Casa Civil; Casa Militar; Procuradoria Geral do Estado; Controladoria Geral do Estado e oito Secretários Especiais.
A partir da sanção do Executivo ao projeto de lei, a estrutura se resumirá a 15 pastas: Casa Civil; Comunicação Social e da Cultura; Administração e da Previdência; Agricultura e do Abastecimento; Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas; Infraestrutura e Logística; Desenvolvimento Sustentável e do Turismo; Educação e do Esporte; Segurança Pública; Saúde; Fazenda; Justiça, Família e Trabalho; Planejamento e Projetos Estruturantes; Controladoria Geral do Estado e Procuradoria Geral do Estado.
Honorário advocatício
Não foi a única proposição de autoria do Executivo aprovado nesta quarta-feira (24) pela Assembleia Legislativa. A Casa também deu aval ao projeto de lei 190/2019, que estabelece limite de 2% de honorários advocatícios pagos a procuradores do Estado que atuam em processos de refinanciamento de dívidas tributárias e não-tributárias. Atualmente, o limite é de 10%.
No texto original do projeto de lei, o governo do Paraná defendeu um teto de 5%, mas uma emenda do deputado estadual Tiago Amaral (PSB) reduziu o valor para 2%. A ideia, segundo ele, é facilitar o acesso das empresas ao refinanciamento.
O honorário é devido aos créditos ajuizados e quitados com os benefícios do Refis e pago pelas empresas na negociação com a administração estadual.
“O Refis não é para colocar dinheiro no bolso de nenhum setor, de nenhuma classe, de ninguém. É para ajudar o Estado e o contribuinte. Então, quanto menor for o valor dos honorários, a probabilidade de adesão é maior”, disse Amaral.
Refis 2019 prorrogado
A adesão ao programa de parcelamento de débitos de ICMS e dívidas ativas não tributárias instituído no novo Refis foi prorrogado para o dia 18 de junho, conforme Decreto 1.285, de 23 de abril de 2019. O prazo original era justamente esta quarta-feira (24). O Refis 2019 prevê a regularização dos débitos com redução de multa e juros e parcelamento em até 180 vezes.
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