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Bandeiras do Brasil e do Paraná no Palácio Iguaçu: governo vê fim da licença-prêmio como essencial para as finanças do estado.| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

Caso o projeto do governo que estabelece o fim da licença-prêmio para servidores públicos no Paraná seja aprovado, o estado pode ter um dos regimes mais restritivos do país nesse quesito. Somente a Bahia conseguiu a extinção total desse benefício, em 2015, e sem criar mecanismos com características parecidas.

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As licenças-prêmio, chamadas em alguns estados de licença por assiduidade ou licença especial (caso do Paraná), são folgas remuneradas estendidas para funcionários públicos com número determinado de anos de serviço. Cada estado estipula suas regras para conceder o benefício, como tempo na atividade e se pode acumular ou não o direito – enquanto no Paraná servidores com cinco anos de serviço podem tirar três meses de folga remunerada, no Espírito Santo o funcionário precisa de dez anos para obter o trimestre de descanso, por exemplo.

OPINIÃO: A dificuldade de consertar erros

Cada unidade da federação decide também se o servidor pode trocar o benefício por dinheiro. Ou seja, abdicar da folga e receber o valor referente a ela (além dos salários mensais, claro) quando for exonerado ou se aposentar – e, em raros casos, ainda em atividade. Ainda que a maioria dos estatutos estaduais não estipule essa conversão, as legislações têm brechas jurídicas. Como o Paraná.

Por aqui, não está expresso que o funcionário precisa gozar da folga ainda em atividade. Isso gera um passivo cobrado do estado quando o funcionário público se aposenta ou é exonerado – o governo precisa pagar o dinheiro das licenças devidas. No cálculo do governo estadual, o gasto com os pagamentos das licenças de quem usufrui (tiras as folgas e recebe a remuneração) e o de quem está com elas acumuladas (e terá que receber ao sair do serviço público) está em R$ 3 bilhões.

Estados usam outro nome, mas benefício tem característica semelhante

É uma pedra no sapato da economia de muitos estados. Ainda assim, somente a Bahia conseguiu se livrar dela nos moldes do que estuda o governo paranaense: sem criar mecanismos que mitiguem esse ajuste fiscal. Outras unidades da federação até tentaram, mas conseguiram, no máximo, maquiar o benefício.

É o caso do Rio Grande do Sul. Em fevereiro, a Assembleia gaúcha eliminou a licença-prêmio emendando a Constituição estadual. O modelo era o mesmo do paranaense: três meses de folga a cada cinco anos consecutivos trabalhados. No lugar, no entanto, os deputados aprovaram uma “licença-capacitação”, na qual o servidor pode tirar as folgas se comprovar um curso de aperfeiçoamento na profissão.

Ao entender de alguns deputados, a PEC aprovada só mudou a licença-prêmio de nomenclatura. Uma outra PEC, feita por parlamentares descontentes com o resultado, já está tramitando na Casa.

É uma situação semelhante ao Distrito Federal, que tenta fazer avançar um projeto de lei complementar extinguindo sua licença-prêmio, mas instituindo no lugar a “licença-servidor”, de características muito próximas. Em ambos os casos, há que se ressaltar, ao menos o problema dos passivos na aposentadoria foi resolvido.

No Rio Grande do Norte, estado que vive situação fiscal calamitosa, a tentativa foi na “canetada”. A governadora Fátima Bezerra (PT) tentou por decreto suspender os pagamentos da licença-prêmio – a exemplo de seu antecessor, Robinson Passos (MDB). A medida foi revogada ainda no início do ano.

Outros estados, a exemplo de Alagoas e do Mato Grosso, criaram mecanismos legislativos que, pelo menos, evitam o acúmulo do benefício. No estado do Centro-Oeste, por exemplo, o servidor não pode acumular suas licenças-prêmio. Isso dificulta, ainda que não impossibilite, que o funcionário cobre os valores na Justiça quando for exonerado ou se aposentar.

A proposta paranaense é mais dura até mesmo que a nacional: em âmbito federal, a licença-prêmio foi extinta há mais de duas décadas. Servidores públicos da União não têm direito ao benefício desde 1997, mas podem gozar de uma licença-capacitação – modelo mais parecido com o gaúcho.

A proposta de lei complementar do governo paranaense segue em trâmite na Assembleia Legislativa. Sua constitucionalidade deve ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa nos próximos dias.

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