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Carlos Massa Ratinho Junior (centro) na reunião em que assinou decreto que regulamenta programa de compliance no estado
Carlos Massa Ratinho Junior (centro) na reunião em que assinou decreto que regulamenta programa de compliance no estado| Foto: José Fernando Ogura/ANPr

O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), assinou no dia 1º de outubro decreto que regulamenta o Programa de Integridade e Compliance da administração estadual. Com isso, entram em vigor regras destinadas a prevenir, detectar e corrigir atos de corrupção, fraudes, subornos, irregularidades e desvios éticos e de conduta.

Consolidado em grandes empresas – o conceito surgiu na década de 1970, nos Estados Unidos, no âmbito corporativo –, o compliance na administração pública estadual era defendido por Ratinho Junior desde 2017, quando ainda exercia mandato de deputado estadual.

A regulamentação do modelo foi assinada em reunião, no Palácio Iguaçu, em Curitiba, na presença ministro do Tribunal de Contas da União (TCU), Augusto Nardes, especialista em governança pública.

Confira abaixo alguns dos principais pontos do programa:

Identificação de riscos

A primeira etapa do programa será a identificação de riscos a partir de informações vindas dos cidadãos, por meio da ouvidoria, e internas. Os dados serão obtidos por meio de atendimentos da ouvidoria, respostas do controle interno, formulários que descrevam riscos e de entrevistas que serão realizadas com pelo menos dois servidores, sendo pelo menos um deles agente de compliance.

Nova função: agente de compliance

Serão criados Núcleos de Integridade e Compliance Setorial (Nics), vinculados à Controladoria-Geral do Estado, que ficarão alocados fisicamente nos órgãos e entidades da administração estadual.

Os agentes de compliance terão livre acesso a qualquer órgão ou entidade pública estadual e a seus documentos, além de garantia de inviolabilidade de seus instrumentos de trabalho e de sua correspondência escrita, eletrônica, telemática e telefônica.

Plano de integridade

A coordenadoria de integridade da Controladoria Geral do Estado (CGE) definirá diretrizes para a estruturação de planos de integridade para cada órgão ou entidade do estado, observando leis de acesso à informação públicas e proteção de dados. Esse plano deverá ser aprovado pela autoridade máxima do órgão, que só poderá rejeitá-lo diante de comprovação de que os riscos identificados já foram efetivamente sanados.

Medidas de mitigação

A partir da identificação dos riscos, será criada uma matriz, com critérios técnicos, considerando o impacto e a probabilidade de o risco ocorrer. Aqueles com a maior graduação terão prioridade no trabalho de definição de medidas de mitigação. As iniciativas não poderão criar obstáculos ao exercício das funções e atividades do órgão ou entidade e devem privilegiar a celeridade e a desburocratização.

Responsabilidades

Cada risco trabalhado no plano de integridade deve ter um responsável imediato identificado em uma matriz de responsabilidades. A autoridade máxima do órgão ou entidade será responsável pelo conjunto dos riscos.

Controle interno

O decreto estabelece que órgão e entidades criem, monitorem e revisem processos e procedimentos de controle interno, registrando e documentando boas práticas. Os processos e procedimentos devem ser examinados para se verificar os impactos e não permitir a ocorrência de conflitos ou retrabalho. Além disso, a análise deve visar a possibilidade de simplificação do procedimento de controle interno, mantendo a qualidade e efetividade do processo.

Código de ética e conduta

Cada órgão e entidade da administração estadual deverá criar um código de ética e conduta próprio, considerando riscos específicos. O decreto estabelece que deverão estar contemplados nos códigos, entre outros assuntos, o atendimento à legislação; padrões de integridade, ética e probidade; imagem da instituição; conflito de interesses; profissionalismo na prestação do serviço público; relação com terceiros; segurança da informação e proteção de dados; conduta e comportamento do servidor público; dever de confidencialidade das informações e discrição do servidor público; combate à corrupção, às práticas ilícitas, à lavagem de dinheiro, fraudes, subornos e desvios; assédio sexual e moral; e atos discriminatórios.

Os documentos devem ter linguagem apropriada, sem ambiguidades e trazer, de forma clara e objetiva, consequências legais para casos de violação. Além disso, devem ser aprovados pelo governador e tornados públicos, acessíveis no site de cada órgão ou entidade e no Portal da Transparência do Estado.

Comunicação e treinamento

O regulamento estabelece ainda que todos os agentes públicos sejam comunicados e treinados para se assegurar que conheçam, entendam e assumam os valores do órgão ou entidade para o qual trabalham e promovam as regras e expectativas aos públicos interno e externo.

Canal de denúncias

Está prevista ainda a criação de um canal de denúncias, gerido pela Coordenadoria de Ouvidoria da CGE, que receberá informações sobre ilícitos cometidos por agentes públicos estaduais, inclusive da alta direção. Segundo o decreto, as denúncias serão tratadas com sigilo e “formalmente tramitadas”, sendo garantido o anonimato e vedadas condutas repressivas ou discriminatórias contra o denunciante.

Investigação interna

A Coordenadoria de Corregedoria da CGE e as corregedorias dos órgãos e entidades serão responsáveis pela investigação interna de possíveis práticas ilícitas, averiguando fatos e identificando as circunstâncias e os envolvidos em eventual violação da lei.

Transparência e controle social

Às coordenadorias de Transparência e Controle Social e de Desenvolvimento Profissional da CGE cabe a realização de campanhas e ações educativas para fomentar a participação social no controle e no acesso às informações.

Auditoria, monitoramento, ajustes e aprimoramento

O decreto prevê ainda auditoria e monitoramento, além de ajustes e retestes no programa de integridade, com o objetivo de se avaliar a eficácia, recomendar a adoção de novos processos e procedimentos de controle interno e promover a melhoria contínua.

Competências

Para garantir a efetividade das ações de compliance, um comitê foi criado para deliberar sobre questões que forem reportadas. O grupo é formado pelo governador, pelo chefe da Casa Civil, pelo controlador-geral do Estado, pela procuradora-geral do Estado e pelos secretários da Segurança Pública, da Fazenda e da Administração e Previdência.

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