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Concessionárias agem para garantir aumento do pedágio no Paraná: nem todas tiveram sucesso, por enquanto.
Concessionárias agem para garantir aumento do pedágio no Paraná: nem todas tiveram sucesso, por enquanto.| Foto: Aniele Nascimento/Arquivo/Gazeta do Povo

O reajuste anual nas tarifas de pedágio das seis concessionárias de rodovia que atuam no Anel de Integração está sendo aplicado aos poucos, em meio a embates com a Agepar, a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná. Pelo contrato em vigor entre o governo do Paraná e as empresas, o reajuste anual é aplicado sempre no primeiro dia do mês de dezembro. O cálculo que define o valor do reajuste é primeiro entregue pelas concessionárias ao Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que analisa os números. Em seguida, cabe à Agepar homologar o cálculo ou, eventualmente, apontar algum problema. Mas, neste ano, a Agepar resolveu suspender por 60 dias a aplicação dos reajustes, o que fez com que as concessionárias apelassem à Justiça Federal em busca de liminares que assegurassem os novos valores das tarifas. A Viapar anunciou que irá aplicar os reajustes já nesta terça-feira (22). Na mesma data, terça-feira (22), já estava previsto o aumento no pedágio da Caminhos do Paraná, que na sexta-feira (18) obteve uma liminar favorável na Justiça Federal, conforme antecipado pela Gazeta do Povo.

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No caso da Viapar, a Agepar decidiu em 26 de novembro suspender o reajuste e, em seguida, a concessionária foi à Justiça Federal. Mas, em 1º de dezembro, a juíza federal Vera Lúcia Feil Ponciano, da 6ª Vara de Curitiba, negou o pedido de liminar à empresa. A Viapar então recorreu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e teve nova derrota: em 4 de dezembro, a desembargadora federal Vânia Hack de Almeida negou o recurso à concessionária, mantendo a decisão de primeiro grau. Apesar disso, no bojo de outro processo que tramita desde março na Justiça Federal e que também envolve a Agepar, a Viapar obteve o aval do juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, da 1ª Vara de Curitiba, para aplicar os reajustes anuais.

Em 10 de dezembro, o juiz federal afirma que a Agepar “não detém o poder (competência) para obstar o reajuste anual do contrato em razão de apurações em andamento”. Pelo contrato, acrescenta ele, a “atuação da Agepar na questão do reajuste anual seria como órgão consultor do DER para verificação da correção dos cálculos propostos pela concessionária”.

A Viapar resolveu aplicar um reajuste médio de 7,6% nos valores das suas tarifas a partir de zero desta terça-feira (22). A informação consta em seu site. Nele, a Viapar informa que o reajuste de tarifas ocorre em “cumprimento ao contrato de concessão do lote 2 do Anel de Integração”. A Gazeta do Povo tentou contato com a Viapar ao longo da tarde desta segunda-feira (21), mas não obteve retorno. A Viapar opera cinco praças de pedágio na região Noroeste do Paraná – ela é responsável pela ligação entre Cascavel e Maringá, passando por Campo Mourão.

Em relação à Caminhos do Paraná, a Agepar decidiu no dia 8 de dezembro suspender o reajuste das tarifas. Mas, a concessionária recorreu e, em 17 de dezembro, o juiz federal Friedmann Anderson Wendpap também autorizou a aplicação dos novos valores (reajuste médio de 7,39%), que passam a valer a partir desta terça-feira (22). Em nota encaminhada à Gazeta do Povo, a Agepar informou que “irá recorrer dessa decisão, uma vez que, em razão dos erros verificados (degrau tarifário e depreciação), não há base segura para aplicação de reajuste”. A Caminhos do Paraná administra 405 quilômetros de rodovias na região Centro-Sul, e também na região metropolitana de Curitiba.

Outra concessionária que também obteve respaldo da Justiça Federal foi a Econorte. Em 26 de novembro, a Agepar decidiu suspender o reajuste da concessionária. Mas, em liminar concedida em 8 de dezembro novamente pelo juiz federal Friedmann Anderson Wendpap, a empresa conseguiu assegurar o aumento nas tarifas (reajuste médio de 7,6%). Os novos valores já estão valendo desde 17 de dezembro. A Agepar informou que vai recorrer contra a liminar. A Econorte administra três praças de pedágio na região Norte do Paraná.

Já a Rodonorte ainda não conseguiu o reajuste do pedágio, que foi suspenso pela Agepar em 26 de novembro. A concessionária foi à Justiça Federal, mas, em 16 de dezembro, a juíza federal Vera Lúcia Feil Ponciano, da 6ª Vara de Curitiba, negou a liminar. Em nota encaminhada à Gazeta do Povo nesta segunda-feira (21), a Rodonorte informou que já “tomou conhecimento da decisão que indeferiu a liminar para autorizar a implementação do reajuste contratual das tarifas nas praças de pedágio do lote 5 sob sua concessão, conforme valores já apresentados e referendados pelo DER”. A empresa acrescenta que aguarda intimação formal para adotar “as medidas judiciais cabíveis para resguardar seus direitos decorrentes do contrato de concessão”. As rodovias administradas pela Rodonorte têm extensão total de 487 quilômetros. O sistema abrange a BR-277 e a BR-376, que ligam Curitiba a Ponta Grossa e às principais cidades no norte do Paraná; e a PR-151, entre Ponta Grossa e Jaguariaíva.

Em recente "nota de esclarecimento" divulgada pelo governo do Paraná sobre o tema dos pedágios, a gestão Ratinho Junior (PSD) lembra que o fim dos atuais contratos com as empresas de pedágio ocorrerá no final de 2021, e afirma que isso representaria "alívio": "O governo do Estado entende que o fim das atuais concessões representa um alívio à sociedade paranaense, e está trabalhando em parceria com o governo federal para a consecução de um novo Anel de Integração, que será mais moderno e terá tarifas menores e mais justas. Esse novo capítulo encerra uma trajetória permeada de injustiças, mas começa apenas no ano que vem".

Ecovia e Ecocataratas conseguem suspender redução de tarifa

No caso da Ecovia e da Ecocataratas, a situação é mais complexa. Isso porque, além da briga de liminares em relação aos reajustes anuais, a Agepar havia decidido recentemente que as duas concessionárias também deveriam reduzir os valores dos seus pedágios, em função de erros de cálculo nos reajustes aplicados dos anos de 2016 e 2017. As duas empresas apelaram à Justiça Federal: elas conseguiram decisões favoráveis para não serem obrigadas a reduzir as tarifas; por outro lado, apenas a Ecocataratas conseguiu uma liminar para garantir o reajuste anual, que agora passa por novos cálculos, em função da primeira decisão.

Em nota encaminhada à Gazeta do Povo nesta segunda-feira (21), a Ecovia informa que “os valores das tarifas do pedágio da BR-277, no trecho Curitiba-Litoral, permanecem inalterados”, e explica: “A decisão judicial que suspendeu os efeitos da resolução da Agepar, que determinava a redução das tarifas, é a mesma que manteve em suspenso o reajuste anual contratual das mesmas. A Ecovia informa, ainda, que mantém todas as suas obrigações contratuais, todos os procedimentos operacionais e todos os serviços e atendimentos aos usuários”. A Ecovia se refere à decisão judicial assinada em 1º de dezembro pela juíza federal Vera Lúcia Feil Ponciano, da 6ª Vara de Curitiba. A empresa ainda recorreu ao TRF4 em relação ao reajuste anual, mas, em 11 de dezembro, também houve negativa da desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha.

Já a Ecocataratas obteve uma decisão favorável a ela, na 5ª Vara Federal de Curitiba. A concessionária foi desobrigada da redução tarifária e também conseguiu uma liminar assegurando o reajuste anual – Agepar recorre. Assim, um novo cálculo foi encaminhado ao DER. “A Ecocataratas obteve decisão liminar para suspender a resolução da Agepar [que determinava a redução da tarifa]. Com isso não teremos redução da tarifa e encaminhamos o reajuste tarifário para a homologação, a qual estamos aguardando”, informou a concessionária à Gazeta do Povo, nesta segunda-feira (21). A Ecocataratas administra a BR-277 no Paraná, entre os municípios de Guarapuava e Foz do Iguaçu.

Em nota, a Agepar explica, em relação às duas concessionárias, que foi determinado ao DER “que apresentasse as novas propostas tarifárias”: “Estas planilhas estão sendo analisadas na Agepar”.

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