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Governo do Paraná autorizou a contratação de professores temporários para as universidades estaduais.
Governo do Paraná autorizou a contratação de professores temporários para as universidades estaduais.| Foto: Jonathan Campos/Arquivo Gazeta do Povo

A atitude necessária para apaziguar o clima bélico entre governo do Paraná e universidades estaduais foi tomada com a autorização para contratar professores temporários para o segundo semestre de 2019. Enquanto o impasse continuava, permanecia incerto o andamento das atividades. O anúncio foi considerado, pelos reitores, como um avanço, mas uma saída paliativa. Ainda não é a liberação para realizar concursos públicos para repor, principalmente, os docentes que se aposentaram nos últimos anos. Desde 2014, não há recomposição efetiva dos quadros.

Para entender essas história é preciso voltar no tempo. Pela primeira vez, no início do ano, o governo do Paraná fracionou a contratação de temporários em dois semestres – antes era anual. Com a garantia de liberação somente até 31 de julho, os reitores tiveram de negociar o segundo lote de 2019. No meio do caminho, o governo divulgou uma nota, cobrando explicações das universidades estaduais, alegando que os gastos com pessoal eram excessivos. As instituições contestaram os números e ganharam um prazo para provar que o levantamento estadual era inconsistente.

Passado o momento de tensão pelo conflito de informações, as partes se reuniram na segunda-feira (29) para acertar a liberação das contratações de temporários. Para cada universidade, foi autorizada a contratação de um determinado número de horas (veja quadro abaixo) e não necessariamente de vagas, como forma de permitir que as instituições possam adequar a chamada de acordo com as necessidades (professores com cargas horárias diferentes). Das sete universidades públicas do Estado, apenas duas já haviam recebido autorização – a Universidade Estadual do Centro-Oeste (Unioeste) e a Universidade Estadual do Norte do Paraná (Uenp).

Para liberar as contratações foram estabelecidas também condicionantes, como a adesão à Meta 4, sistema de gerenciamento de gastos com pessoal, a redução de 10% de horas extras, a imediata interrupção do pagamento da gratificação de Tempo Integral e Dedicação Exclusiva (Tide) para funcionários não enquadrados ao benefício e a retirada das despesas com bolsa dos programas de residência da folha de pagamento das universidades. Haverá um calendário para o cumprimento dos compromissos assumidos.

UEL - Universidade Estadual de Londrina
Autorizada a carga horária de 8.366 horas mensais de contratação de docentes temporários para o segundo semestre do exercício 2019.
Autorizada a realização de serviços extraordinários pela Universidade, no segundo semestre de 2019, no limite de R$ 5.378.873,46 milhões.

UEM – Universidade Estadual de Maringá
Autorizada a carga horária de 18.000 horas mensais de contratação de docentes temporários para o segundo semestre do exercício 2019.

UNIOESTE – Universidade Estadual do Oeste do Paraná
Autorizada a carga horária de 8.435 horas mensais de contratação de docentes temporários para o segundo semestre do exercício 2019.

UEPG – Universidade Estadual de Ponta Grossa
Autorizada a carga horária de 7.500 horas mensais de contratação de docentes temporários para o segundo semestre do exercício 2019

UNESPAR - Universidade Estadual do Paraná
Autorizada a carga horária de 10.500 horas mensais de contratação de docentes temporários para o segundo semestre do exercício 2019.

UNICENTRO - Universidade Estadual do Centro-Oeste do Paraná
Autorizada a carga horária de 10.820 horas mensais de contratação de docentes temporários para o segundo semestre do exercício 2019.

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