• Carregando...
Desembargadora concede habeas corpus coletivo para devedores de pensão alimentícia
| Foto: CNJ

Atendendo a um pedido feito pela Defensoria Pública do Paraná, a desembargadora Ivanise Maria Tratz Martins, do Tribunal de Justiça (TJ), concedeu uma liminar para determinar a modalidade domiciliar para todas as pessoas devedoras de pensão alimentícia que estão presas em regime fechado em todo o estado. A decisão, no bojo de um Habeas Corpus Coletivo, foi assinada na noite da última quarta-feira (25), e está na linha do que foi orientado pela recente Resolução 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O documento do CNJ traz recomendações e medidas preventivas à propagação do novo coronavírus no sistema prisional, dando ênfase na diminuição de ingressos no sistema prisional e também no desencarceramento sempre que possível. A partir da decisão, todos os magistrados das Varas de Família do Paraná estão sendo notificados para “imediato cumprimento” da medida.

“A manutenção das prisões não afetaria somente a população prisional, mas também a polícia penal e o restante da sociedade, seja por meio da contaminação direta ou indireta, seja pela saturação do sistema de saúde. Tal fato toma ainda mais relevo quando observado que as coerções pessoais de devedores de prestação alimentares são de 30 a 90 dias, sendo esses encarcerados rápidos vetores, inclusive para as famílias, às quais retornarão após a soltura”, escreveu a desembargadora.

Em seu despacho, ela lembra ainda que o próprio Complexo Médico Penal reconhece a incapacidade estrutural do sistema penitenciário paranaense em prestar assistência à saúde para a população prisional, e que tal fato será agravado pela Covid-19. No CMP, “verifica-se que há somente um médico clínico e um médico psiquiatra em atendimento”, anotou a desembargadora.

“A transmissibilidade da Covid-19 é rápida, de crescimento vertiginoso, agravada pelo restrito confinamento das prisões que resultam em aglomerações, bem como pela dificuldade de se observar as recomendações de higiene dos órgãos competentes, tornando necessária a ação emergencial”, continuou ela.

Procurada pela Gazeta do Povo, o TJ informou que, no início da pandemia (declarada pela Organização Mundial da Saúde no último dia 11), mais de 500 pessoas estavam presas no Paraná em razão de não pagamento de pensão alimentícia.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]