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Deputado estadual Homero Marchese (Pros)
Deputado estadual Homero Marchese (Pros)| Foto: Orlando Kissner/Alep

Aprovado em primeira discussão na sessão realizada na última quarta-feira (4), o projeto de lei 856/2019, que eleva de 11% para 14% a alíquota de contribuição previdenciária dos servidores públicos estaduais, recebeu 16 emendas de plenário e, por isso, voltou a ser remetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná para análise.

Algumas emendas visam adequar o projeto à Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 16, a reforma da previdência estadual, aprovada em redação final na sessão realizada na Ópera de Arame e à reforma da previdência aprovada pelo Congresso Nacional. Outras podem mudar substancialmente o projeto. Duas emendas, por exemplo, mexem no objeto do projeto, a alíquota cobrada dos servidores.

O projeto faz parte do pacote de reforma da previdência enviado pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior (PSD) à Assembleia. No pacote, além da PEC, que trata do regime, idade mínima e tempo de contribuição, e deste projeto sobre a alíquota, há ainda um outro projeto de lei, que regulamenta o fundo complementar de aposentadoria dos servidores.

Proposta pelo deputado Homero Marchese (Pros), com apoio de outros oito deputados, a terceira emenda ao projeto estipula alíquotas progressivas para as contribuições, de acordo com o vencimento dos servidores. Pela emenda, a alíquota base de 14% será aplicada ao servidor que recebe entre R$ 3 mil e R$ 5,8 mil, estabelecendo desconto para quem recebe menos que esses valores e majoração para quem recebe mais.

Assim, a alíquota poderia variar de 7,5% - para quem recebe até um salário mínimo – até 22% para quem recebe acima de R$ 39 mil. A oposição também apresentou emenda de contribuição progressiva, com os mesmos critérios, que são os parâmetros estabelecidos para os servidores federais pela Reforma da Previdência.

O PL estabelece a cobrança de contribuição de aposentados e pensionistas que recebem acima de 2 salários mínimos enquanto houver déficit atuarial nas contas do regime de previdência do estado. Para adequar o texto à PEC aprovada com emenda acordada com a oposição, duas emendas aumentam o teto de isenção para três salários mínimos. A oposição ainda apresentou emenda para que o teto suba para quatro salários mínimos e, outra, para excluir a possibilidade de cobrança de inativos.

Em outra emenda apresentada por Homero Marchese ressalva que o déficit do fundo militar não contará como déficit do regime de previdência do Estado a partir do momento que as aposentadorias dos militares não estarão mais abrangidas pela legislação estadual.

Emenda do deputado Evandro Araújo (PSC), com apoio de outros seis deputados, impõem a cobrança da contribuição de 14% sobre as aposentadorias especiais de ex-governadores e as pensões das viúvas de ex-governadores.

Há ainda emenda para proibir que os recursos do fundo de previdência sejam utilizados para outra finalidade; para garantir uma prestação de contas quadrimestral do Estado sobre a situação das contribuições e das contrapartidas do governo; e para garantir isenção de contribuição dos aposentados por doença ou acidente.

A oposição apresentou, também, emenda para que “enquanto houver déficit atuarial no âmbito do Regime Próprio de Previdência do Estado, os recursos provenientes de cessões onerosas e alienações de ativos do Estado sejam integralmente destinados aos Fundos Públicos de Natureza Previdenciária”; e para manter o custeio suplementar estabelecido em 2018.

As emendas ao PL deverão ser discutidas na próxima semana na CCJ, que tem reunião ordinária todas as terças-feiras, mas, nesta semana, realizou sessão extraordinária na segunda-feira, para acelerar a pauta da Assembleia.

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