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exportação de energia
| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo

A empresa paranaense Tradener, pioneira no mercado livre de energia, deu início à exportação de 480 megawatts de energia elétrica para a Argentina. O contrato foi firmado com a Compañia Administradora del Mercado Mayorista Eléctrico (Cammesa), criada para operar no mercado atacadista argentino.

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A energia elétrica que está sendo exportada é produzida pela termelétrica Jorge Lacerda, de Santa Catarina, que pertence à Diamante Geração de Energia. “A época é de inverno na Argentina e o país já sinalizou que pretende comprar mais energia do Brasil”, informa Walfrido Avila, presidente da Comercializadora Tradener, responsável por esse novo contrato de exportação.

Os detalhes do contrato não foram revelados por conta de cláusulas de confidencialidade. A Tradener é pioneira na exportação de energia elétrica para os vizinhos Uruguai e Argentina e está nesse mercado voltado para o Cone Sul desde 2006.

Os contratos de exportação e importação com a Argentina e o Uruguai são autorizados pelo Ministério das Minas e Energia. A Tradener é uma das operadoras autorizadas. O objetivo desse comércio entre os países é o melhor aproveitamento dos recursos energéticos disponíveis. No ano passado, por conta da crise hídrica, o Brasil importou energia dos países vizinhos. Agora, está retomando as exportações.

Contrato pode ser interrompido caso o Brasil precise da energia

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu, em 3 de maio, consulta pública (seguindo até 17 de junho) sobre regras e procedimentos de comercialização relativos à exportação de energia elétrica interruptível destinada à Argentina e ao Uruguai. Nestes contratos, o fornecimento de energia aos países compradores pode ser interrompido a qualquer momento, quando o Brasil precisar da energia, tendo sempre prioridade no atendimento.

A energia elétrica exportada é oriunda de usinas termelétricas. Toda geração de energia fica sob controle do Operador Nacional do Sistema Elétrico (governo federal), que é quem pode definir a distribuição.

As Regras e Procedimentos de Comercialização são relativos à Portaria nº 418, de 19 de novembro de 2019, do Ministério de Minas e Energia, que estabeleceu diretrizes para a exportação de energia elétrica para esses países da América do Sul. A proposta de aperfeiçoamento foi apresentada à Agência pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

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