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Feminicídios diminuem em Curitiba, mas aumentam no restante do estado
| Foto: Pexels

O Paraná fechou o ano de 2019 com 167 casos envolvendo feminicídio - entre crimes consumados e tentativas - denunciados pelo Ministério Público (MP). Em 2018, tinham sido feitas 157 denúncias do tipo. Desde 2015, quando o feminicídio foi incluído no rol das qualificadoras do crime de homicídio previstas no Código Penal, o número tem aumentado. Naquele ano, foram 121 denúncias do MP envolvendo o crime de feminicídio no Paraná; no ano seguinte, em 2016, foram 156 denúncias; em 2017, foram 165.

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Os números da Polícia Civil do Paraná também reforçam o aumento. A Secretaria de Estado da Segurança Pública (Sesp) registrou 89 feminicídios em 2019, contra 69 de 2018. Em Curitiba, na contramão do estado, houve queda: foram sete casos em 2018 e três em 2019. A Sesp também informou que, no ano de 2019, as ocorrências de feminicídio ocorreram em 57 dos 399 municípios paranaenses; em 2018, o crime tinha sido registrado em 49 cidades.

Em entrevista à Gazeta do Povo, o delegado Alexandre Macorim, que atualmente responde pela Coordenadoria das Delegacias da Mulher, da Polícia Civil do Paraná, disse que os números precisam ser analisados levando em consideração o fato de se tratar de uma legislação recente (Lei 13.104/2015). “O que aumentou foi a correta qualificação do crime. Sempre houve o crime de violência contra a mulher, mas muitas vezes ele era colocado em motivo fútil, motivo torpe, dificuldade da vítima para se defender, que são outras qualificadoras. A Polícia Civil demora um tempo para se adequar à correta qualificação”, avaliou ele.

Só 21 cidades têm delegacias da Mulher

De acordo com Macorim, as delegacias da mulher têm treinamento adequado para conduzir investigações de feminicídio, mas elas só existem em 21 cidades (incluindo Arapongas, que ainda está em processo de instalação) das 399 do Paraná. “As delegacias especializadas aplicam a qualificadora de uma maneira mais contundente porque são treinadas para atendimento. Onde não temos delegacia especializada, às vezes se demora para colocar a qualificadora correta”, apontou ele.

Mas, mesmo nas cidades onde há delegacias da Mulher, também há dificuldades. As unidades não funcionam 24 horas por dia, por exemplo. “Queríamos que todas funcionassem o tempo todo, com um horário de plantão durante a madrugada. Quando é fora do horário, o primeiro atendimento é feito por uma delegacia comum”, explicou ele.

O delegado também chama atenção para o volume de trabalho dentro das delegacias da Mulher em função do atendimento a vítimas de violência doméstica, crime que pode anteceder o feminicídio. “Estou à frente da divisão de delegacias especializadas e posso dizer que o volume de trabalho nas delegacias da mulher é o mais alto”, observou Macorim.

Ele chama atenção para a quantidade de medidas protetivas aplicadas pela Delegacia da Mulher em Curitiba, onde atuam somente três delegadas: somente nos dois primeiros meses de 2020, foram autorizadas 885 medidas protetivas. Em São José dos Pinhais, na região de Curitiba, foram 181 medidas protetivas, também somente entre janeiro e fevereiro últimos.

Macorim afirma que hoje há um grupo de estudo sobre feminicídio para desenvolver “protocolos de atendimento” nas delegacias de mulher. A ideia é uniformizar e agilizar o atendimento.

Fora dos registros

Em entrevista à Gazeta do Povo, a promotora de Justiça Ticiane Louise Santana Pereira, que atua no Tribunal do Júri de Curitiba, acrescenta outras considerações sobre os números de feminicídio no Paraná. Ela lembra, por exemplo, que os números não incluem os casos nos quais o autor do crime de feminicídio comete suicídio.

“É uma situação que tem sido observada no Paraná e no Brasil todo. Existem muitos autores de feminicídio que, ao praticarem o feminicídio, depois se matam. Não há um índice oficial, porque não chega nem a virar um inquérito policial, porque o autor está morto. Não existe uma aba nas estatísticas oficiais que mensure esta condição”, lembrou ela.

A promotora de Justiça também aponta para a importância do processo de investigação. “Há definições que ainda poderão desembocar em feminicídio. Por exemplo, no contexto de evento de trânsito, num contexto de tráfico de drogas. É possível que depois se descubra que quem atropelou aquela mulher foi o ex-namorado dela. Ou, quando ela foi comprar uma droga lá na boca do tráfico, tenha havido um contexto expressivo de gênero. Os indicadores de contexto de feminicídio em geral são muito claros, mas tem outras situações que não”, ponderou ela.

Histórico

Para Ticiane Louise Santana Pereira, não só a Lei do Feminícidio (Lei 13.104/2015), mas também a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006), são marcos importantes do “despertar do poder público para o fenômeno da letalidade feminina”.

“Nós temos desde 2006 um diploma legislativo que nos alertou de que nós vivíamos sob esta cultura machista, que estava velada, que estava entranhada na forma de agir de todas as esferas de poder, seja da polícia, de investigadores, seja de membros do MP, de juízes e advogados. Um exemplo clássico é o da própria Maria da Penha, quando ela tomou um tiro nas costas. A investigação, em 1983, se voltou para a tentativa de latrocínio. Ouviram o marido, que era o autor do fato, e que disse que um ladrão entrou na casa e fez aquilo. A cultura era bastante voltada para a não identificação do óbvio”, afirmou a promotora de Justiça.

Nos anos seguintes, lembra ela, a letalidade feminina foi ganhando mais atenção dos legisladores. “Na Comissão Mista Parlamentar de Inquérito (CMPI) que tratou da letalidade feminina, entre 2012 e 2013, levantou-se que de cada dez cadáveres femininos por morte violenta, sete eram vítimas de uma única situação, a violência doméstica. Apenas 30% estavam contingenciados nas estatísticas que colhem os homens, que são violência urbana, suicídio, disputa latifundiária, evento de trânsito, envolvimento com o narcotráfico. A causa da letalidade masculina é difusa. A feminina, em 70%, já é situada”, reforçou ela.

Pela Lei do Feminicídio, a qualificadora é devida em todos os casos de homicídio da pessoa do sexo feminino em contexto de violência doméstica ou de menosprezo à condição de mulher.

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