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Álcool gel e mascara.
Álcool gel e mascara.| Foto: Gilson Abreu

Com o novo decreto ampliando de 33 para 40 a lista de atividades consideradas essenciais e que podem continuar funcionando no Paraná, a Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho editou resolução estabelecendo critérios e normas para proteção dos trabalhadores nas empresas desses setores.

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O documento traz determinações e orientações para as empresas que estiverem funcionando neste período em relação à segurança dos funcionários. De acordo com o texto, as empresas consideradas essenciais devem adotar, num prazo máximo de até 48 horas, algumas medidas de prevenção, como manter os trabalhadores com um distanciamento mínimo de 1,5 metro um do outro, além de disponibilizar a todos os empregados acesso às áreas de higienização, com água corrente, sabonete líquido, toalhas descartáveis, lixeiras com tampa acionada por pedal. Também deverá ser disponibilizado álcool 70%.

A resolução determina ainda que as empresas mantenham os ambientes de trabalho abertos e arejados, forneçam copos descartáveis em todos os setores e possibilitem aos seus empregados que evitem o compartilhamento de material de expediente, como canetas e telefones, fornecendo material individual. Já os elevadores deverão ter o uso limitado a 30% da sua lotação.

A resolução também prevê que empresas operadoras de transporte público deverão higienizar os coletivos dentro dos terminais, antes e depois de cumprir as respectivas rotas, bem como adequar locais de uso comum com banheiros e refeitórios, evitando a aglomeração de pessoas.

Já para as atividades vinculadas à área de saúde, fica obrigatória a utilização de Equipamento de Proteção Individual (EPI), tais como óculos de proteção, máscaras, aventais, luvas e álcool em gel.

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