• Carregando...
Deputados estaduais aprovaram por unanimidade lei que altera cobrança do diferencial de ICMS.
Deputados estaduais aprovaram por unanimidade lei que altera cobrança do diferencial de ICMS.| Foto: Dálie Felberg/Alep

A Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou por unanimidade em sessão extraordinária nesta segunda-feira (27) a mensagem do governo alterando a lei estadual 1.580/1996, que trata da cobrança do diferencial de alíquota de ICMS em transações de entrada e saída de mercadorias do estado. A mensagem foi encaminhada em regime de urgência. O objetivo era evitar perda de R$ 1 bilhão em arrecadação no orçamento de 2022 caso a mensagem não fosse aprovada. No total, os 47 dos 54 deputados que compareceram à sessão votaram favoravelmente à mensagem.

Cadastre-se e receba as principais notícias do Paraná pelo WhatsApp

“Defendemos aqui os interesses do estado. Se não votássemos antes do encerramento do ano, o Paraná perderia. A aprovação apenas regulamenta o que já vem acontecendo por decreto, fazendo a adequação da lei estadual à legislação federal e dá segurança jurídica ao estado do Paraná”, destacou o presidente da Alep, o deputado estadual Ademar Traiano (PSDB).

A cobrança do diferencial de alíquota já é realizada pelos estados. Mas decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) exigiu a edição de lei complementar federal até o fim de 2021, alterando a Lei Complementar 87/1996, conhecida por Lei Kandir. Com a lei federal, há anecessidade de os estados editarem leis para regulamentar a questão.

A Lei Kandir regulamenta a cobrança do ICMS nas operações e prestações interestaduais destinadas ao consumidor final não contribuinte do imposto. Ou seja, disciplina a cobrança do diferencial de alíquota do imposto pelos estados nas transações de entrada e saída de mercadorias. A lei entra em vigor após a publicação, sendo aplicada somente 90 dias de sua sanção.

Na prática, a alteração não muda nada para o consumidor. O que muda é o recolhimento da diferença do imposto entre os estados que terá de ser feita por quem fez a venda. Em uma compra feita pela internet de um estado onde a alíquota de ICMS é de 12%, por exemplo, o vendedor terá de recolher mais 6% de diferença, já que no Paraná a alíquota é de 18%. Ou seja, 12% de imposto será pago diretamente ao estado onde a nota fiscal foi emitida e os 6% de diferença da alíquota vão para o fisco do Paraná.

Antes da aprovação em plenário, a mensagem foi aprovada pelas comissões de Constituição e Justiça; Finanças e Tributação; e Indústria, Comércio, Emprego e Renda. A sessão plenária desta segunda-feira aconteceu de forma remota. Em plenário, compareceram apenas o presidente da Assembleia Legislativa, Ademar Traiano (PSDB) e o primeiro secretário da Assembleia, deputado Luiz Claudio Romanelli (PSB). Nenhum parlamentar recebeu pagamento extra pela convocação, conforme informou o presidente da Alep.

Não votaram os seguintes deputados: Anibelli Neto (MDB), Delegado Fernando Martins (PSL), Luiz Carlos Martins (PP), Márcio Pacheco (PDT), Requião Filho (MDB) e Soldado Adriano José (PV). Também não votou o presidente Ademar Traiano, que só vota em caso de empate.

A última sessão Assembleia foi em 15 de dezembro. O plano era retomar os trabalhos apenas em 2 de fevereiro de 2022. Porém, os deputados participaram dessa votação extra nesta segunda.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]