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Praça do pedágio na BR-277, descida das praias do Paraná, em São José dos Pinhais
Praça do pedágio na BR-277, descida das praias do Paraná, em São José dos Pinhais| Foto: Divulgação / PRF

O Diário Oficial da União publicou nesta sexta-feira (11/09) o Decreto Número 10.484, da Presidência da República, que lista trechos de rodovias federais que vão integrar o novo anel de integração do pedágio no Paraná, que passará de 2.500 km para 3.800 km a partir de 22 de novembro de 2021.

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Trata-se de formalidade dentro do trâmite burocrático para o novo leilão das rodovias pedagiadas. O próximo passo deve acontecer ainda neste mês de setembro, quando a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Governo do Paraná receberão o modelo de edital da Empresa de Planejamento e Logística (EPL). Depois, feitos os ajustes, a ANTT realizará audiências públicas por videoconferência para explicar os critérios da nova concessão e a forma do leilão; em seguida, a modelagem do pedágio será submetida ao Tribunal de Contas da União (TCU), última etapa antes da publicação dos editais, prevista para março do ano que vem.

A bancada federal do Paraná tem insistido junto à União para que a escolha das novas concessionárias de pedágio no Paraná seja feita exclusivamente pela menor tarifa cobrada do usuário, mas o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Freitas, defende um modelo de licitação híbrido. Segundo esse modelo, o vencedor do leilão sai de uma combinação de um desconto máximo permitido na tarifa com a maior taxa de outorga; ou seja, ganha quem der um desconto limitado e depositar o maior valor em dinheiro para o governo federal. Veja, abaixo, a lista dos trechos de rodovias elencados no decreto do governo federal desta sexta-feira para concessão à iniciativa privada, em novembro de 2021.

Art. 3º Ficam incluídos no Plano Nacional de Desestatização - PND os seguintes trechos de rodovias federais:

  • I - BR-153/PR - trecho entroncamento BR-272(A) (para Japira, Estado do Paraná) - entroncamento BR-376;
  • II - BR-153/PR - trecho entroncamento acesso Imbituva, Estado do Paraná - entroncamento BR-277;
  • III - BR-158/PR - trecho entroncamento PR-317/465(B) (Peabirú, Estado do Paraná) - entroncamento BR-272(B)/369(A);
  • IV - BR-163/PR - trecho entroncamento BR-280(A)/373(A) (divisa do Estado de Santa Catarina com o Estado do Paraná) - entroncamento BR-272(A) (acesso para Guaíra, Estado do Paraná);
  • V - BR-163/PR - trecho entroncamento Avenida Almirante Tamandaré (fim do perímetro urbano de Guaíra, Estado do Paraná) - divisa entre o Estado do Paraná e o Estado de Mato Grosso do Sul (fim da Ponte sobre o Rio Paraná);
  • VI - BR-277/PR - trecho Ponte sobre o Rio Emboguaçu - entroncamento BR-116(A) (contorno leste Curitiba, Estado do Paraná);
  • VII - BR-277/PR - trecho entroncamento BR-476(B) - início da Ponte da Amizade/fronteira Brasil/Paraguai;
  • VIII - BR-277/PR - trecho entroncamento BR-277 (km 722,6) (acesso segunda Ponte Rio Paraná) - fronteira Brasil/Paraguai (segunda Ponte Internacional);
  • IX - BR-369/PR - trecho entroncamento BR-153(B) - entroncamento PR-862(A) (contorno norte de Ibiporã, Estado do Paraná);
  • X - BR-369/PR - trecho entroncamento PR-862(B) contorno norte de Ibiporã, Estado do Paraná (trecho urbano) - acesso oeste Cambé, Estado do Paraná/início contorno Rolândia, Estado do Paraná;
  • XI - BR-369/PR - trecho fim contorno Rolândia, Estado do Paraná - entroncamento PR-170 (início contorno norte Apucarana, Estado do Paraná);
  • XII - BR-369/PR - trecho entroncamento PR-170 (fim contorno norte Apucarana, Estado do Paraná) - entroncamento BR-376(B) (Jandaia do Sul, Estado do Paraná);
  • XIII - BR-369/PR - trecho entroncamento BR-158(A)/272(B) (anel viário Campo Mourão, Estado do Paraná) - entroncamento BR-277/467 (Cascavel, Estado do Paraná - trevo das Cataratas, Estado do Paraná);
  • XIV - BR-373/PR - trecho entroncamento BR-487(A)/PR-151 (Ponta Grossa, Estado do Paraná) - entroncamento BR-277(A) (Relógio, Estado do Paraná);
  • XV - BR-376/PR - trecho entroncamento PR-577 (para Porto São José, Estado do Paraná) - entroncamento PR-317(A) (para Floresta, Estado do Paraná);
  • XVI - BR-376/PR - trecho entroncamento PR-323 (contorno sul Maringá, Estado do Paraná) - entroncamento PR-897(A) (contorno sul Marialva, Estado do Paraná);
  • XVII - BR-376/PR - trecho fim contorno sul Marialva, Estado do Paraná - entroncamento BR-369(A)/466(A) (Jandaia do Sul, Estado do Paraná);
  • XVIII - BR-376/PR - trecho entroncamento PR-170 (fim contorno norte Apucarana, Estado do Paraná) - entroncamento BR-277(A)/PR-428 (São Luiz do Purunã, Estado do Paraná);
  • XIX - BR-376/PR - trecho entroncamento BR-476(A) (para Araucária) - entroncamento BR-116(A)/476(B) (Curitiba Sul/Pinheirinho, Curitiba, Estado do Paraná);
  • XX - BR-467/PR - trecho entroncamento BR-163(B) - entroncamento BR-277/369 (Cascavel, Estado do Paraná- trevo das Cataratas¸ Estado do Paraná);
  • XXI - BR-476/PR - trecho entroncamento BR-376(B)/277 (para Araucária, Estado do Paraná) - entroncamento PR-427 (para Porto Amazonas, Estado do Paraná) (Lapa, Estado do Paraná)
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