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Tornozeleiras eletrônicas
Tornozeleiras eletrônicas fabricadas pela Spacecom| Foto: Albari Rosa/Gazeta do Povo

O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), autorizou a Secretaria Estadual da Segurança Pública e Administração Penitenciária (Sesp) a instaurar um processo administrativo contra a empresa Spacecom, fabricante de tornozeleiras eletrônicas. Despacho publicado no Diário Oficial do Estado informa que o procedimento tem como objetivo “apurar possíveis irregularidades na execução do Contrato 43/2014 (instrumento e seus aditivos)”. Veja o que diz a empresa.

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Em julho, a 3ª Inspetoria de Controle Externo do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), ao analisar contas da Sesp, emitiu comunicação de irregularidade por considerar a ocorrência de pagamentos indevidos, no total de R$ 1.325.226,87, feitos pela pasta à Spacecom. Segundo o órgão, a empresa teria recebido, entre maio de 2016 e dezembro 2017, valores referentes à locação de 300 tornozeleiras que ficaram em estoque, o que contrariaria a nona cláusula do contrato, que previa cobrança mensal com base no número de equipamentos em uso.

O contrato, assinado em 2014, foi prorrogado cinco vezes, vigorando até 2 de setembro de 2019 e totalizando um montante de R$ 81.265.200. No dia 3 de setembro, um novo contrato (592/2019) foi firmado entre o Departamento Penitenciário (Depen) e a Spacecom, prevendo a locação de 12 mil tornozeleiras por 12 meses, ao custo total de R$ 21.312.000 (R$ 148 por equipamento por mês).

O que diz a empresa

À Gazeta do Povo, o diretor-presidente da Spacecom, Sávio Bloomfield, refuta as suspeitas. “Não há qualquer irregularidade”, diz. “É uma apuração, não há uma conclusão ainda. A empresa está totalmente tranquila quanto a isso.”

No último dia 25, a empresa apresentou manifestação formal ao TCE no processo que apura a comunicação informada pelos técnicos da 3ª Inspetoria de Controle Externo. “Anexamos uma relação com informações sobre todas as tornozeleiras utilizadas pelo Depen, mês a mês, com nomes dos presos, números dos prontuários do monitorados e os nomes dos agentes que instalaram os equipamentos, porque nós não temos controle sobre a instalação”, explica.

A empresa alega ainda que o fornecimento de 300 tornozeleiras adicionais, solicitadas pelo Depen por meio da Portaria 1008/2015, foi para atender demandas judiciais dos mutirões carcerários implementado pelo próprio estado. “À Spacecom, como contratada, restou a obrigação de disponibilizar os dispositivos para o Depen, conforme demandado”, diz trecho de nota enviada pela companhia. “A empresa refuta a alegação de pagamentos por tornozeleiras em estoque, haja vista que o sistema de monitoramento era operado pelo Depen e as vinculações lógicas e físicas eram feitas pelos próprios agentes do órgão.”

Bloomfield ressalta que a emissão mensal da nota fiscal referente ao contrato só é feita após o próprio órgão estadual analisar informações sobre os equipamentos em uso e autorizar o faturamento. “Não se emite nota sem aprovação do gestor do contrato.”

Fundada em 2003 e sediada em Curitiba, a Spacecom é a maior fornecedora de soluções para monitoramento de presos da América Latina, mantendo contratos com 16 estados brasileiros e com a Justiça Federal, que inclui o monitoramento de sentenciados na Operação Lava Jato.

Como é o processo administrativo

Segundo a Sesp, a abertura do processo administrativo, autorizada pelo governador no último dia 27, “é mais uma fase de procedimento já iniciado anteriormente” para apurar possíveis irregularidades. A Lei Estadual 15.608/2007 prevê que, após a instauração do procedimento, o acusado tem cinco dias para oferecer defesa e, após instrução processual, mais cinco dias úteis para apresentar suas razões finais. Na sequência, a comissão responsável pelo processo tem 15 dias para elaborar relatório final e, após decisão, cabe recurso em prazo de mais cinco dias.

Entre as sanções previstas em caso de infração administrativa estão advertência; multa; suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o estado por até dois anos; declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com o estado por até cinco anos; e descredenciamento do sistema de registro cadastral.

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