O governador do Paraná, Carlos Massa Ratinho Junior (PSD), sancionou nesta terça-feira (28) a lei 20.189/2020, que torna obrigatório o uso de máscara em ambientes coletivos em todo o estado. O objetivo é tentar reduzir os riscos de contágio do coronavírus. Quem descumprir a lei, estará sujeito à multa. A fiscalização ainda será definida, por meio de decreto. A medida foi proposta por deputados estaduais. Em alguns municípios do Paraná, como Curitiba, o uso já é obrigatório.
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A regra entra em vigor a partir da publicação da lei, prevista para quarta-feira (29). A obrigatoriedade segue até o fim do decreto que declarou situação de calamidade pública, ou seja, até o último dia de 2020.
O texto determina que a população use máscaras de tecido em espaços abertos ao público ou de uso coletivo, como ruas, parques e praças, estabelecimentos comerciais, industriais e bancários, repartições públicas, assim como no transporte público de passageiros (ônibus, trens, aviões, táxis e aplicativos de transporte) e onde houver aglomeração de pessoas.
A lei sancionada ainda determina que os estabelecimentos em funcionamento devam fornecer gratuitamente as máscaras para seus funcionários, além de locais para limpeza das mãos ou pontos de álcool gel a 70%. O álcool gel deve estar disponível também para os clientes e o público em geral. Também caberá aos estabelecimentos exigir que as pessoas utilizem máscara durante o horário de funcionamento, independentemente de estarem ou não em contato direto com o público.
Multa e fiscalização
A multa para quem descumprir a lei varia de uma até cinco Unidades Padrão Fiscal do Paraná (UPF/PR), para pessoas físicas, e de 20 a 100 UPF/PR, para pessoas jurídicas. A unidade fiscal equivale hoje a R$ 106,60. Em caso de reincidência os valores poderão ser dobrados. Os recursos das multas serão destinados a ações de combate à Covid-19. De acordo com a Agência de Notícias do Paraná, o governo estadual deverá editar um decreto “nos próximos dias” regulamentando a forma de fiscalização.
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