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Fachada do edifício sede do  Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Fachada do edifício sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ).| Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

O Superior Tribunal e Justiça (STJ) concedeu habeas corpus a uma mulher condenada pelo Tribunal de Justiça do Paraná por tráfico de drogas e associação ao tráfico a 11 anos e oito meses de prisão após a polícia encontrar 3g de crack e 5g de maconha em sua casa. A abordagem aconteceu no município de Carambeí, em 04 de outubro de 2017.

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Após a condenação em primeira instância e o indeferimento do recurso pelo TJ, o defensor público responsável pelo caso, Sérgio Parigot de Souza, resolveu impetrar o HC diretamente ao STJ, contestando a legalidade da decisão diante do contexto probatório, que, segundo o defensor, levou em conta unicamente o depoimento dos policiais. “A acusada foi abordada pela polícia militar na rua e não foi encontrada na posse de drogas, as quais foram encontradas na residência e o companheiro disse que era dele. Mesmo assim, ela foi condenada por tráfico e associação ao tráfico por mera presunção , dissociada das provas”, disse.

No STJ, o ministro Félix Fischer acolheu a tese da defensoria de violação ao artigo 33 e e 35 da lei de tóxicos , por não haver demonstração dos requisitos de estabilidade e permanência para o crime de associação ao tráfico,  bem como ausência de fundamentação concreta no que atine a mercancia das substância , havendo violação aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade não só pela condenação da paciente mas no aspecto da fixação da pena.

Souza reconhece que a decisão foi incomum, citando que, em crimes dessa espécie, a palavra dos policiais tem sido o meio de prova admitido para condenar. “Foi trabalhoso convencer o STJ, defendemos a tese da absolvição da ré e que não havia elementos suficientes para comprovar o crime de tráfico. Geralmente, a palavra dos polícias tem peso grande nos crimes de tráfico, o que às vezes é equivocado. Tem que ser relativizando esse valor: os policiais são agentes da lei mas também cometem equívocos  ao concluir que a pessoa é traficante quando não é. É uma questão de valoração, a ser analisada caso a caso, posto que, há outros meios de prova a ser empregado”, diz, lembrando que as pessoas mais simples desconhecem seus direitos, têm dificuldade para fazer uma boa defesa e acabam ficando mais suscetíveis a esse tipo de condenação. “Por último, reafirmo que a defensoria do Paraná mantém firme o compromisso de esgotar os recursos em todas as instâncias em prol dos nossos assistidos, defendendo seus direitos”.

A acusada ficou presa por um ano na cadeia pública de Sengés-PR, onde fica o presidio feminino da região dos Campos Gerais. Ela foi solta no último dia 25 de setembro.

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