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Ex-vereador de Curitiba Juliano Borghetti
Ex-vereador de Curitiba Juliano Borghetti| Foto: Arquivo Gazeta do Povo

O ex-vereador de Curitiba Juliano Borghetti, que é irmão da ex-governadora do Paraná Cida Borghetti (PP), foi condenado nesta segunda-feira (2) por crime de tráfico de influência em uma ação penal derivada da Operação Quadro Negro, deflagrada em 2015 e um dos maiores escândalos de corrupção da gestão do tucano Beto Richa no Palácio Iguaçu. O outro réu no mesmo processo, o empresário Eduardo Lopes de Souza, dono da Valor Construtora, também foi condenado pelo mesmo crime. Eduardo é um dos nomes da Operação Quadro Negro que fizeram acordo de colaboração premiada. A sentença é do juiz Fernando Bardelli Silva Fischer, da 9ª Vara Criminal de Curitiba, da Justiça Estadual.

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Em janeiro de 2019, quando o juiz aceitou a denúncia do Ministério Público (MP), Juliano e Eduardo passaram a responder pelos crimes de corrupção passiva e corrupção ativa, respectivamente. Mas, na decisão desta segunda-feira (2), o juiz entendeu que não houve os crimes de corrupção, e apontou tráfico de influência. No caso de Juliano, a sentença define 3 anos e 6 meses de reclusão, em regime semiaberto para cumprimento inicial de pena, além de multa. Ele pode recorrer em liberdade. Em nota à Gazeta do Povo, o escritório Dalledone & Advogados Associados, responsável pela defesa de Juliano Borghetti, informou que “reitera a inocência” do ex-vereador e informa que vai recorrer da decisão.

Já a pena de Eduardo, em função do benefício da delação, ficou em 1 ano e 11 meses de reclusão, além do pagamento de multa. A Gazeta do Povo não conseguiu contato com a defesa dele, nesta terça-feira (2). Ele ainda pode recorrer da decisão. O empresário é réu em outros processos da Operação Quadro Negro. Ele chegou a ficar preso temporariamente entre 21 e 30 de julho de 2015 e, preventivamente, entre 15 de dezembro de 2015 e 17 de novembro de 2016, quando foi concedida prisão domiciliar. O acordo de colaboração premiada foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em setembro de 2017.

Delator mencionou Ricardo Barros e Cida Borghetti

Deflagrada em 2015, a Operação Quadro Negro apontou desvio de dinheiro (ao menos R$ 18 milhões, no cálculo do MP) a partir de contratos entre a empresa Valor Construtora e a Secretaria da Educação, para construções e reformas de escolas, durante o segundo mandato de Beto Richa (PSDB) no governo do Paraná, entre 2011 e 2018. A conexão de Juliano Borguetti com o caso é Eduardo Lopes de Souza, que é dono da Valor Construtora, e admitiu ter feito pagamentos ao ex-vereador através da sua empresa, no início de 2015, em troca de uma nomeação a um cargo público, comissionado, dentro da estrutura da Vice-Governadoria do Paraná, onde atuava Cida Borghetti. Marido de Cida, o deputado federal Ricardo Barros (PP) também teria participado do acordo, segundo o delator.

O dono da Valor Construtora contou em sua delação que conheceu Juliano quando ambos trabalharam na primeira campanha de Cássio Taniguchi à prefeitura de Curitiba, e viraram amigos. Segundo o relato, no ano de 2014, Juliano procurou Eduardo dizendo que, apesar de ser irmão da vice-governadora do Estado, Cida Borghetti, estava impossibilitado de assumir cargos públicos, já que tinha uma “imagem desgastada em razão de uma briga de torcidas em que tinha se envolvido”.

Mas, segundo o empresário, Juliano disse que teria “direito” a um cargo comissionado, de todo modo, e ofereceu o posto a Eduardo: “[Juliano] Disse que foi-lhe dado o direito à nomeação de um cargo na vice-governadoria, com salário de aproximadamente R$ 15.000,00, e me propôs a 'venda' dessa nomeação. Disse que eu poderia colocar meu filho no cargo e em contrapartida eu pagaria ao Juliano uma quantia por fora”, relatou Eduardo aos investigadores.

Na delação, Eduardo conta ainda que não escolheu o filho para o cargo comissionado, como teria sugerido Juliano, mas que indicou uma pessoa de sua confiança que já atuava como servidora lotada na Secretaria da Educação. A nomeação da servidora na Vice-Governadoria do Paraná de fato ocorreu. Juliano chegou a receber R$ 45 mil do empresário, de acordo com o delator – em três pagamentos de R$ 15 mil, feitos em janeiro, fevereiro e março de 2015. Já o ex-vereador nega que tenha feito tal acordo com o empresário e alega que de fato prestou serviço à construtora.

Aos investigadores, Eduardo também afirmou que Ricardo Barros participou da negociação em relação ao cargo. “Como não possuía autonomia para tomar qualquer decisão a esse respeito, o denunciado Juliano Borghetti disse que teria que falar 'com quem mandava', e, então, entrou em contato com seu cunhado Ricardo Barros”, narrou o MP na denúncia. Eduardo disse que depois se encontrou com Ricardo Barros e com Juliano na sede do Diretório Estadual do Partido Progressista (PP) em Curitiba, onde o acordo teria sido confirmado.

STF

A menção ao nome de Ricardo Barros gerou uma petição no âmbito da Procuradoria-Geral da República (PGR), sob o guarda-chuva do STF. O caso tramitou no STF entre setembro de 2017 e setembro de 2019, quando foi arquivado pelo ministro Luiz Fux. As razões do arquivamento não são públicas, já que a petição, de número 7292, tramitou de forma sigilosa. Mas, a sentença desta terça-feira (2) será encaminhada a Brasília, por decisão do juiz Fischer. “Considerando que conjunto probatório que instrui o presente processo incidentalmente pode gerar reflexos na apuração da conduta de Ricardo Barros, remetam-se cópias desta sentença à PGR e ao excelentíssimo ministro relator responsável pelo arquivamento da petição 7292 no STF”, explicou ele.

Embora Cida Borghetti não tenha sido denunciada pelo MP no processo que condenou seu irmão, o juiz Fischer escreve na sentença que “não há como se afirmar, de maneira inconteste, que a vice-governadora tinha ciência da solicitação do benefício pelo seu irmão”. O juiz faz tal observação porque Juliano foi denunciado por corrupção passiva e, para ser condenado por isso, o episódio exigiria ao menos a “coautoria” de algum servidor público, na avaliação do magistrado.

“A caracterização do delito de corrupção passiva pelo réu Juliano, que não ostentava a condição de funcionário público, só seria possível mediante coautoria de um agente público. (...) Não restou comprovado que a então vice-governadora aderiu ao 'pacto do injusto' referente ao delito de corrupção em comento”, justificou Fischer.

Defesa

Em nota encaminhada à Gazeta do Povo na noite desta terça-feira (2), a defesa de Ricardo Barros afirmou que a conduta do parlamentar já foi analisada no STF e o caso foi arquivado. Já a defesa de Cida Borghetti afirmou que ela “não praticou nenhum ato ilícito, tanto que a própria sentença analisou sua isenção”.

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