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Juiz condena dez pessoas na primeira sentença da Operação Integração
| Foto: AEN

O juiz federal Paulo Sérgio Ribeiro, da 23ª Vara de Curitiba, condenou dez pessoas no âmbito de uma das ações penais derivadas da Operação Integração, deflagrada no início de 2018 e que apura corrupção entre agentes públicos, empresários e concessionárias de pedágio que atuam no Paraná. A sentença, a primeira da Operação Integração, foi assinada nesta quinta-feira (3). Outras cinco ações penais da Operação Integração ainda tramitam na Justiça Federal.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal (MPF) envolve crimes como organização criminosa, estelionato, peculato e lavagem de dinheiro, ligados ao contrato de concessão de rodovias firmado entre a concessionária Econorte (empresa integrante do Grupo Triunfo) e o governo estadual.

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Entre as pessoas condenadas, estão o engenheiro civil Nelson Leal Júnior, ex-diretor-geral do Departamento de Estradas de Rodagem (DER), órgão do governo do Paraná; e Hélio Ogama, ex-diretor-presidente da concessionária Econorte. Ambos firmaram acordos de colaboração premiada, homologados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), e isso teve impacto nas penas.

Em relação a Nelson Leal Júnior, ele foi condenado por crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e pertencimento à organização criminosa. Inicialmente, foi estabelecida uma pena privativa de liberdade de 21 anos, 5 meses e 9 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 462 dias-multa, atribuído a cada dia-multa o valor de um salário mínimo (cerca de R$ 480 mil, portanto). Mas, uma das cláusulas do acordo de colaboração premiada prevê pena de 2 anos de reclusão no regime aberto diferenciado e as multas ficam reduzidas ao mínimo legal, para cada um dos crimes. “Assim, considerando a condenação pela prática de cinco fatos criminosos, a pena de multa fica estabelecida em 50 dias-multa, atribuído a cada dia-multa o valor de 1/30 do salário mínimo”, escreve o juiz, na sentença.

A defesa de Leal Júnior buscava uma pena menor, reforçando as contribuições do réu à investigação, mas o juiz manteve o que foi estabelecido no acordo com o MPF. "Não se desconhece que a colaboração do réu foi importante para elucidar a organização criminosa e identificar os demais coautores. No entanto, a cooperação é elemento intrínseco a própria condição de réu colaborador", escreve o juiz. Entre as pessoas citadas por Leal Júnior em suas delações está o ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB), que também se tornou alvo da Operação Integração e já é réu em outra ação penal derivada da investigação – o tucano nega os crimes apontados pelo MPF.

Procurado pela Gazeta do Povo nesta sexta-feira (4), o advogado de Nelson Leal Júnior, Tracy Reinaldet, se manifestou através de uma nota: "A sentença reconhece a efetividade da colaboração de Nelson Leal Júnior e respeita os termos de seu acordo. O ex-diretor do DER continuará cooperando ampla e irrestritamente com a Justiça".

Já Hélio Ogama foi condenado pelos crimes de estelionato, peculato e pertencimento à organização criminosa, com pena privativa de liberdade de 17 anos, 2 meses e 7 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 523 dias-multa, atribuído a cada dia-multa o valor de um salário mínimo. As penas, contudo, também foram afetadas pelo acordo de colaboração premiada, que, entre outras coisas, prevê cumprimento inicial da pena em regime fechado pelo período de 6 meses, com progressão para prisão domiciliar pelo prazo de 1 ano com monitoramento eletrônico.

No acordo com o MPF, também já tinha sido estabelecida uma multa de R$ 2,2 milhões, parcelada em quatro vezes, em 2018, 2019, 2020 e 2021. Nesta sexta-feira (4), estava previsto o pagamento de R$ 500 mil. A última parcela, de R$ 700 mil, vence em julho do ano que vem. Nesta sexta-feira (4), a Gazeta do Povo entrou em contato com o advogado de Hélio Ogama, Gabriel Bertin de Almeida, mas ele informou que "a defesa não vai se manifestar". A Gazeta do Povo também procurou a Econorte e aguarda uma manifestação.

Originalmente, a denúncia foi acolhida contra 17 pessoas – mas, dois réus, o advogado Carlos Felisberto Nasser e o ex-servidor do DER Gilson Beckert, acabaram falecendo ao longo do processo e o juiz declarou extinta a punibilidade. Além disso, alguns fatos narrados pelo MPF não geraram condenação. Alegando “dúvidas razoáveis”, o juiz absolveu réus de alguns supostos delitos apresentados pelo MPF.

A Gazeta do Povo ainda tenta contato com as defesas dos demais condenados. Eles ainda podem recorrer da decisão.

Condenações

  • Nelson Leal Júnior (colaborador), diretor-geral do DER na época dos fatos, foi condenado a 21 anos e cinco meses em regime fechado pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e pertencimento a organização criminosa (pena substituída na forma do acordo de colaboração firmado);
  • Hélio Ogama (colaborador), diretor-presidente da Econorte na época dos fatos, foi condenado a 17 anos e dois meses pelos crimes de estelionato, peculato e pertencimento a organização criminosa (pena substituída na forma do acordo de colaboração firmado);
  • Leonardo Guerra, administrador na época dos fatos da Rio Tibagi, subsidiária da Econorte, foi condenado a 20 anos e dois meses por peculato, lavagem de dinheiro e pertencimento à organização criminosa;
  • Valdomiro Rodacki, funcionário da Econorte na época dos fatos, foi condenado a 9 anos e nove meses por peculato e formação de quadrilha;
  • Sandro Antônio de Lima, diretor financeiro da empresa Triunfo Participações e Investimentos na época dos fatos, foi condenado a 12 anos e um mês por peculato e pertencimento à organização criminosa;
  • Marcelo Montans Zamarian, engenheiro civil da Econorte na época dos fatos e empresário, foi condenado a 11 anos e oito meses por peculato e pertencimento à organização criminosa;
  • Sergio Antônio Cardozo Lapa, administrador da empresa Sinatraf, foi condenado a 11 anos e oito meses por peculato e pertencimento a organização criminosa;
  • Paulo Beckert, dono da empresa PGB Engenharia, foi condenado a 9 anos e sete meses por peculato e pertencimento a organização criminosa;
  • Oscar Alberto da Silva Gayer Junior, dono da empresa Gtech Engenharia e Planejamento, foi condenado a 8 anos por peculato e pertencimento à organização criminosa;
  • Ivan Humberto Carratu foi condenado a 7 anos e seis meses por peculato.
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