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Decisão da juíza federal Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara de Curitiba, foi assinada na terça-feira (16).
Decisão da juíza federal Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara de Curitiba, foi assinada na terça-feira (16).| Foto: Arquivo/Gazeta do Povo

A juíza federal Silvia Regina Salau Brollo, da 11ª Vara de Curitiba, determinou a suspensão das obras que passam pela região da Escarpa Devoniana para implantação de linhas de transmissão de energia elétrica pela multinacional Engie, sob pena de multa em caso de descumprimento. A decisão, assinada nesta terça-feira (16), ocorre no bojo de uma ação civil pública proposta em outubro do ano passado pelo Ministério Público do Estado do Paraná (MP-PR) e o Ministério Público Federal (MPF). A Engie é a responsável pela implantação do chamado Sistema de Transmissão Gralha Azul, um empreendimento que prevê a construção de 1.146 quilômetros de linhas de transmissão de energia elétrica, além de novas subestações e ampliações de antigas, atravessando quase 30 municípios do Paraná.

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“Considerando que a implementação das linhas de transmissão constitui risco flagrante às cavidades naturais e que a região da Escarpa Devoniana apresenta grande potencial espeleológico ainda não suficientemente estudado pela empreendedora, determino que a Gralha Azul Transmissão de Energia S.A se abstenha, imediatamente, de proceder a qualquer intervenção na área”, decidiu a juíza. “As obras na região da Escarpa Devoniana somente poderão ser retomadas depois que a Gralha Azul apresentar estudo espeleológico completo e suficiente para todo o empreendimento”, continuou ela.

Além disso, o Instituto Água e Terra (IAT, ex-IAP), órgão do governo do Paraná, também está proibido de “conceder qualquer tipo de licença ou de autorização ambiental para a Gralha Azul intervir na região da Escarpa Devoniana”. “Deverá, ainda, suspender eventuais licenças ou autorizações já concedidas para instalação das torres e linhas de transmissão naquele local”, anotou a juíza.

Procurado pela Gazeta do Povo nesta quarta-feira (17), o IAT informou que “ainda não foi intimado da decisão, contudo irá cumprir com a determinação judicial e adotar as vias recursais cabíveis”. Já a Engie disse à reportagem que “não foi intimada e, no momento, desconhece o teor da decisão, o que a impede de comentá-la”.

A Área de Proteção Ambiental (APA) da Escarpa Devoniana está localizada entre os Campos Gerais e a região metropolitana de Curitiba e é a maior Unidade de Conservação do Paraná. Em sua decisão, a juíza acolhe argumento do MP e entende que a opção pelo “fatiamento” do licenciamento ambiental em sete grupos, como se não fosse um único empreendimento, acabou dispensando exigências técnicas ambientais.

“O fatiamento indevido do licenciamento ambiental de um empreendimento de grande porte que tem importância estratégica para o Estado e para o país foi intencional. A Gralha Azul Transmissão de Energia S.A. deliberadamente furtou-se de desenvolver estudos ambientais completos e demorados. (...) Ao fatiar o licenciamento ambiental, a Gralha Azul lucrou duplamente: o término açodado do empreendimento permitirá o recebimento de valores antecipadamente; a ausência de EIA/RIMA dispensa os gastos com a compensação ambiental”.

Ainda de acordo com a juíza, o IAT “empurrou sua responsabilidade pelos danos ambientais advindos da má-condução do licenciamento do Sistema de Transmissão Gralha Azul para os titulares dos imóveis por onde passarão as linhas de transmissão”.

A obra

O governo do Paraná tentou entrar na ação civil pública na condição de “assistente simples” da Gralha Azul, alegando que as linhas de transmissão de energia elétrica são fundamentais para o desenvolvimento industrial e socioeconômico, além de gerar receitas tributárias. Segundo o relato do IAT à Justiça Federal, as obras geram atualmente 8.800 empregos, sendo 4.800 diretos e 4.000 indiretos. Mas, a juíza não concordou com o pedido. Segundo ela, ainda que o empreendimento possa ser necessário para o desenvolvimento econômico, “não se deve desprezar a regra do artigo 23 da Constituição Federal, que confere aos Estados a competência para proteger o meio ambiente”.

“Ora, em se tratando de empreendimento cujo licenciamento ambiental está em debate, não se mostra legítimo, do ponto de vista constitucional, a intervenção do Estado do Paraná para ser assistente de pessoa jurídica a quem se imputa o desrespeito ao artigo 225 da Constituição Federal”, escreveu ela.

O Sistema de Transmissão Gralha Azul consiste em linhas de transmissão que partem da subestação Bateias (no município de Campo Largo), sobem a serra perto de São Luiz do Purunã (município de Balsa Nova) e atravessam a APA da Escarpa Devoniana até chegar ao município de Ponta Grossa, onde outra subestação está sendo construída. A partir daquele ponto, as linhas de transmissão seguem em sentido noroeste, cruza outros municípios, e chega em uma subestação na cidade de Manoel Ribas.

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