A Justiça Federal autorizou a Prefeitura de Ponta Grossa a contratar médicos com diploma de universidades estrangeiras sem a realização do exame Revalida. A medida foi tomada, segundo o juiz Antônio César Bochenek, por causa da dificuldade do município em encontrar médicos para trabalharem no atendimento básico de saúde e vale pelos próximos seis meses.
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O Revalida é obrigatório para médicos que se diplomaram em outros países e querem atuar no Brasil. A revalidação é feita pelo Ministério da Educação e exigida pelos Conselhos Regionais de Medicina (CRM) para registro dos profissionais.
O pedido foi feito pela Prefeitura de Ponta Grossa no começo de março. No documento, a situação do município frente à pandemia foi descrita como caótica, principalmente pelo agravamento no número de mortes e casos confirmados – de cada 5 servidores da Saúde no município, um está afastado por Covid-19. Ponta Grossa também perdeu sete médicos que atuavam pelo programa Mais Médicos, o que segundo o pedido deixou unidades de atendimento básico à saúde sem profissionais.
O juiz federal atendeu ao pedido feito pela prefeitura, mas estabeleceu alguns critérios que precisam ser seguidos na contratação dos médicos sem a revalidação do diploma estrangeiro. Além de apresentarem o diploma emitido por instituição de ensino superior estrangeira, os médicos também precisarão comprovar a habilitação para o exercício da medicina. No caso de profissionais estrangeiros, estes terão também que demonstrar o conhecimento da língua portuguesa e das regras de organização do SUS.
A liminar também sugere que seja dada preferência aos profissionais que já tiveram experiência anterior atuando pelo Mais Médicos. Em todos os casos, os médicos contratados sem a revalidação do diploma só poderão atuar em casos de baixa complexidade e apenas durante o estado de calamidade pública – a chamada “precariedade” deve estar explícita no contrato de trabalho.
CRM vai recorrer e diz que não há falta absoluta de médicos
O corregedor do CRM-PR, José Knopfholz, disse em entrevista à RPC Ponta Grossa que o conselho vai recorrer da decisão. Segundo ele, a prefeitura poderia, em vez de contratar médicos sem diploma revalidado de forma emergencial, abrir um concurso público para profissionais devidamente habilitados para exercerem a profissão.
“Apesar de o momento ser delicado, não temos uma falta absoluta de médicos. O que nós temos é uma falta de profissionais com formação específica para emergências, este momento específico que estamos vivendo. Colocar no mercado médicos que não tiveram essa formação não parece a solução mais adequada. O que o CRM busca é a segurança do paciente, uma vez que existe uma quantidade bastante significativa de médicos no Paraná e o que nós precisamos realmente é fazer com que o poder público e a iniciativa privada possam aproveitar esses médicos que estão disponíveis no mercado”, disse o corregedor.
Veja abaixo a íntegra da liminar concedida pela Justiça Federal.
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