A Justiça Federal cassou decisão liminar obtida pela prefeitura de Ponta Grossa que permitia a contratação de médicos formados em universidades estrangeiras sem a necessidade do Revalida, o processo de validação do diploma no Brasil. A decisão da noite de quarta-feira (14) é do desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, atendendo ao pedido de recurso feito pelo Conselho Regional de Medicina do Paraná (CRM-PR).
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O Revalida é obrigatório para médicos que se diplomaram em outros países e querem atuar no Brasil. A revalidação é feita pelo Ministério da Educação e exigida pelo Conselhos Federal de Medicina (CFM) para registro dos profissionais.
O desembargador explicou, em sua decisão, que apesar de a liminar favorável à prefeitura ter fundamentos relevantes, o entendimento do Tribunal Regional Federal da 4ª Região para casos semelhantes é o de não permitir essa modalidade de contratação. Pereira reforça que, ainda que haja um momento crítico na saúde provocada pela pandemia de Covid-19, não há como abrir exceções e permitir que médicos formados no exterior exerçam a profissão no Brasil sem antes realizar a revalidação do diploma.
O pedido havia sido feito pela prefeitura de Ponta Grossa no começo de março. No documento, a situação do município frente à pandemia fora descrita como caótica, principalmente pelo agravamento no número de mortes e casos confirmados – de cada 5 servidores da Saúde no município nos Campos Gerais, um estava afastado por Covid-19. Ponta Grossa também perdeu sete médicos que atuavam pelo programa Mais Médicos, o que, segundo o pedido, deixou unidades de atendimento básico à saúde sem profissionais.
Por conta da decisão anterior, favorável à contratação de médicos com formação no exterior sem a revalidação do diploma, a prefeitura já havia republicado edital de contratação desses profissionais. Agora, após ser notificada da suspensão da liminar por parte da Justiça Federal, a prefeitura de Ponta Grossa tem 30 dias para apresentar recurso.
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