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Colégios civico-militares
Estudantes acompanham lançamento do programa Colégios Cívico-Militares no Paraná, em setembro deste ano| Foto: Geraldo Bubniak / AEN

O juiz substituto Eduardo Lourenço Bana, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, negou o pedido de liminar impetrado pela APP-Sindicato, que pedia a suspensão da consulta sobre a implantação de colégios cívico-militares no Paraná. Realizada em 216 escolas do estado, consulta terminou na última quinta-feira (6) com a aprovação do novo modelo em 186 instituições.

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Na ação protocolada na Justiça, a APP alegava que, segundo legislação estadual e federal, a consulta só poderia ter sido convocada após 30 dias da promulgação da lei que instituiu o Programa Colégios Cívico-Militares, publicada no dia 7 de outubro. A entidade também alegava que alguns estabelecimentos indicados pelo governo não cumpririam os requisitos estabelecidos em lei para aderir ao programa.

Em sua sentença, Eduardo Lourenço Bana sustenta que a consulta seguiu os critérios previstos em lei. “Com relação à publicidade da convocação, não se verifica a nulidade invocada, uma vez que foi dado amplo conhecimento do ato, o que se constata, inclusive, pelo fato de que se atingiu a finalidade da convocação, a saber, a participação da comunidade escolar em quórum suficiente para deliberação sobre a implantação do programa”, afirma o magistrado.

O juiz também não aceitou a argumentação do sindicato de que teria havido falha na escolha das escolas, por incluir alguns colégios com ensino noturno. Na decisão foi destacado que “a consulta pública é apenas um dos requisitos para implantação do programa nas instituições de ensino”, “antes da efetiva implantação do programa o preenchimento de todas as condições impostas pela lei”.

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