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Largo da Ordem. Curitiba, 22/03/2020. Foto: Hully Paiva/SMCS
Largo da Ordem, em Curitiba, no início da pandemia.| Foto: Hully Paiva/SMCS

A juíza substituta da 1ª Vara de Fazenda Pública de Curitiba Rafaela Mari Turra, determinou que o governo do estado esclareça, em um prazo de 15 dias, os critérios que levaram à decisão pela não renovação da quarentena restritiva, que vigorou por duas semanas, em julho, em sete regionais de saúde do estado, como medida de controle da pandemia de Covid-19. A juíza acatou ação civil pública do Ministério Público do Paraná (MP-PR), que moveu o processo após o governo estadual negar-se a indicar as referências técnicas da nota emitida em 14 de julho, comunicando a não renovação da quarentena. O governo do estado informou que prestará os esclarecimentos dentro do prazo.

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Na decisão, a juíza determinou, a pedido do MP, que o Estado apresente os documentos que embasaram a não prorrogação do decreto estadual que impôs restrições preventivas à atual pandemia de coronavírus. O MP alega que, após a divulgação da nota técnica com a decisão de não renovação, enviou ofício ao secretário de Estado da Saúde, “a fim de melhor conhecer a motivação, a justificativa utilizada para a não prorrogação do referido Decreto, bem como ter acesso aos critérios ou parâmetros pelos quais se pauta o Estado do Paraná diante dos possíveis riscos decorrentes da pandemia”.

Ante a falta de resposta, o MP decidiu recorrer ao Judiciário. “Somente assim, à vista da realidade a que vem dando causa o referido ente público, conseguir-se-á conhecer as informações perseguidas, para, na sequência, compreender se estão amparadas em justificativas técnicas, estratégicas e informações em saúde e averiguar se há ou não justa causa para o ajuizamento de outra ação”, alegou.

No processo, o MP ressalta que, passados meses do início da pandemia, ainda não se conhecem os parâmetros pelos quais se pautou o governo do estado para deixar de prorrogar as medidas restritivas do Decreto Estadual 4.942/2020, muito menos os indicadores utilizados na avaliação dos riscos. Tal atitude, alega o MP-PR na ação, representa afronta aos princípios constitucionais de publicidade, eficiência e motivação.

Na decisão, a juíza determinou que o governo do estado informe detalhadamente qual a orientação da vigilância epidemiológica que fundamentou a decisão de não prorrogação da quarentena, se houve embasamento em outros parâmetros (e, nesse caso, quais seriam eles) e qual a matriz de risco seguida pelo estado do Paraná para as ações relativas à contenção da pandemia.

Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde informou que “irá, através de suas áreas técnicas, fornecer todas as informações requisitadas pelo juízo em tempo hábil”.

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