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Assembleia Legislativa do Paraná
| Foto: Nani Gois/Alep

A possível substituição da licença especial dos servidores do Executivo por uma licença-capacitação poderá mexer também com o regime dos servidores de outro Poder, o Legislativo. É que o projeto de lei complementar proposto pelo governo do estado (PLC 9/2019) altera as normas de uma legislação que também é aplicada aos funcionários estáveis da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep).

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A Alep até tem uma lei própria para os seus funcionários. É a 18.135, de 2014. No entanto, tal texto dispõe apenas sobre algumas normas e remete os outros assuntos à Lei 6.174, que é o estatuto do servidor do Executivo -- o texto que o PLC da licença-prêmio pretende alterar. Entre os assuntos remetidos está a licença especial (ou licença-prêmio).

Por e-mail, a assessoria de comunicação da Alep apontou que "o referido projeto trata exclusivamente da questão no âmbito do Poder Executivo. Com relação ao Poder Legislativo não há nenhum encaminhamento sobre o tema". No entanto, a assessoria ainda não respondeu sobre o respaldo jurídico para tal afirmação, já que a lei a ser alterada vale para ambos os Poderes.

Vice-líder do governo na Alep e relator do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), o deputado Tiago Amaral (PSB) aponta que o projeto vai, sim, alterar o regimento dos servidores do Legislativo. À Gazeta do Povo, ele apontou que "não foi a intenção" do texto mexer no regime do Legislativo, mas que é uma "consequência" da legislação mista utilizada pelo Poder.

De acordo com seu portal da transparência, a Assembleia tinha 223 servidores estáveis em julho, que estariam sujeitos à alteração. Pelo portal, não é possível saber se o servidor tem licenças especiais já vencidas ou próximas do vencimento. A reportagem ainda aguarda resposta da Casa sobre se há passivo (servidores a serem indenizados, caso a lei seja aprovada) e qual seria seu valor. Os pagamentos devem sair do orçamento do Legislativo, destaca Amaral.

O projeto de lei complementar segue na CCJ, para análise de sua constitucionalidade. O parecer favorável, de Amaral, deverá ser votado na sessão da terça-feira (24).

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