• Carregando...
Missa na Catedral Basílica de Curitiba, em 2018
Missa na Catedral Basílica de Curitiba, em 2018| Foto: Divulgação / Arquidiocese de Curitiba

O governo paranaense aumentou a capacidade máxima permitida para ocupação dos templos religiosos durante cultos presenciais, que estava limitada a 15% e agora é de 25%. A mudança consta na Resolução 0371/2021 da Secretaria da Saúde e foi assinada pelo secretário Beto Preto na última sexta-feira, com efeitos imediatos.

A resolução renova orientações sobre os cuidados necessários nas missas e cultos religiosos, recomendando, sempre que possível, que as celebrações ocorram de forma não presencial. Quando houver culto presencial, no entanto, os bancos de uso coletivo precisam ser reorganizados e demarcados para garantir afastamento mínimo de 1,5m entre as pessoas.

Veja alguns outros pontos da resolução:

  • Devem ser adotadas medidas que evitem “qualquer forma de confraternização e agrupamento de pessoas na saída dos templos”; todos os fiéis, funcionários e colaboradores devem usar máscaras de tecido durante as celebrações;
  • Toda pessoa que entrar e sair da igreja deve higienizar as mãos com álcool 70%;
  • Quando houver ceia, com partilha de pão e vinho, os líderes religiosos e os fiéis devem higienizar as mãos com álcool antes da partilha e os itens devem ser entregues na mão do fiel e não na boca;
  • Os cantos com louvores devem ser evitados e, sempre que possível, substituídos por músicas eletrônicas ou instrumentais;
  • Microfones devem ter individuais e higienizados após cada uso;
  • A coleta de contribuições financeiras não pode, em hipótese alguma, circular pelas mãos das pessoas;
  • Fica proibido o compartilhamento de materiais como Bíblia, revista, rosário, entre outros; dispensadores de água benta ou outro elemento de consagração de uso coletivo devem ser bloqueados;
  • Após as celebrações o local deve ser rigorosamente desinfetado principalmente nos locais frequentemente tocados, como bancos, maçanetas de portas, microfones entre outros.

Abaixo, a íntegra da Resolução 0371/2021 da Secretaria de Saúde do Paraná.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]