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Levantamento foi feito apenas em cima dos processos ajuizados no Tribunal de Justiça do Paraná
Levantamento foi feito apenas em cima dos processos ajuizados no Tribunal de Justiça do Paraná| Foto: BigStock

Pedidos de indenização por danos morais lideram a lista de processos judiciais abertos na Justiça comum do Paraná, segundo levantamento feito pelo Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) para a Gazeta do Povo. Ao todo, considerando primeira e segunda instância, foram iniciadas no ano passado 54.801 ações com o assunto.

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O número se refere apenas aos casos no âmbito do Direito Civil. De acordo com padrão estabelecido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), não entram na classificação os danos causados pela Fazenda Pública, que são cadastrados em Direito Administrativo. Danos morais decorrentes de relação de consumo são tratados em Direito do Consumidor, enquanto os que envolvem responsabilidade civil de empregador entram em Direito do Trabalho.

Dano moral é entendido pelo CNJ como o dano extrapatrimonial ou à integridade moral – “dor física, sofrimento moral, dor moral, dano à honra, dano estético ou à imagem que se faz de si mesmo”.

A segunda maior demanda do Judiciário paranaense está relacionada a denúncias de práticas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) – foram 46.489 novos casos na Justiça Estadual, em 2019. Entre as condutas vedadas estão a chamada venda casada, a omissão de produtos com a justificativa de falta de estoque, a cobrança por produto ou serviço que não foi contratado, o abuso na relação de consumo baseado na fraqueza ou ignorância do consumidor, a difamação do consumidor por exercício de um direito seu, a elevação de preços sem justa causa, entre outras.

O terceiro tema que mais levou paranaenses ao litígio foram discussões referentes a inadimplemento, com 43.497 processos. Os casos dizem respeito à falta de cumprimento de uma obrigação estabelecida em contrato, não apenas de pagamento, excluídos os pedidos de indenização por danos morais e materiais.

Na sequência, o primeiro assunto do Direito Penal que mais gerou processos foi o crime de ameaça. Foram 30.194 ações iniciadas em 1º e 2º graus relativas ao assunto. De acordo com o previsto no artigo 147 do Código Penal, é crime “ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave”. A pena varia de um a seis meses de detenção, ou multa.

Indenização por dano material fecha a lista dos cinco assuntos que mais geraram processos no Judiciário paranaense em 2019, com 28.712 casos. Trata-se de demandas “de reparação à diminuição ou à perda de bens ou direitos da pessoa, física ou jurídica, em decorrência de ato ou fato jurídico, provocada seja pela inexecução contratual, seja pelo cometimento de ato ilícito, ou mesmo pela prática de determinados atos lícitos potencialmente danosos”.

Outros temas recorrentes foram lesão corporal decorrente de violência doméstica (23.090 processos), obrigação de fazer/não fazer (20.487), dissolução de casamento (19.734), alimentos (17.874) e contratos de alienação fiduciária (16.307).

Veja a lista completa do volume de processos ajuizados em 2019 por assunto

No âmbito do Direito do Trabalho, o volume de novas ações apresenta queda de 14,8% desde 2017, quando entrou em vigor o texto da reforma trabalhista, que, entre outras mudanças, passou a determinar que o trabalhador que perde ação na Justiça pague as custas processuais e os honorários à parte contrária.

De acordo com o relatório Justiça em Números, do CNJ, foram 250.002 novos processos no Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT9) naquele ano, enquanto em 2019 foram contabilizados 212.990 casos – o volume se refere a todos os processos da Justiça do Trabalho estadual, sem distinção por assunto. Em todo o país, o recuo chega a 32%, conforme dados do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

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