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Imagem de satélite de área de loteamento
Alguns casos teriam sido detectados por análise de imagens de satélite| Foto: Divulgação/Comec

A Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná determinou na última semana que sejam expedidos ofícios a todos os cartórios de registros de imóvel dos 29 municípios que compõem a região metropolitana de Curitiba com a orientação de que seus responsáveis submetam todos os pedidos de loteamentos, desmembramentos e subdivisões a aprovação ou anuência da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Comec). A decisão é do desembargador Luiz Cezar Nicolau.

A medida foi determinada em atendimento a um pedido de providência feito pela própria Comec após a identificação de situações em que prefeituras e cartórios da região procediam a averbação desse tipo de demanda sem o conhecimento do órgão. A obrigatoriedade de ter o aval da autoridade metropolitana está prevista na Lei Federal 6.766/1979.

“Desde que assumimos a gestão, temos feito uma rodada de visita a todos os municípios da região metropolitana”, conta Gilson Santos, presidente da Comec. “Acabamos identificando alguns pedidos de loteamento, subdivisão ou desmembramento que estavam sendo realizados pelas prefeituras sem o informe à Comec.”

O problema, segundo Santos, é que, embora a criação de mais moradias seja positiva para os municípios, um loteamento ou subdivisão pode gerar problemas do ponto de vista metropolitano, caso não sejam levados em consideração aspectos ambientais, de competência estadual, de questões referentes ao plano de desenvolvimento integrado da região e de planos diretores de municípios vizinhos.

“Uma prefeitura pode aprovar um loteamento onde serão vendidas 200 casas, por exemplo, mas não haver previsão de estrutura viária ou atendimento de transporte público ou de creche para a área”, diz. “É o órgão metropolitano que tem essa visão do todo.”

Fazenda Rio Grande

O presidente da Comec não mencionou nenhum caso específico de irregularidade, mas disse ter conhecimento de situações ocorridas em Fazenda Rio Grande. Ainda segundo Santos, alguns casos teriam sido detectados por análise de imagens de satélite.

O engenheiro civil Hideki Yanagita, da secretaria municipal de urbanismo de Fazenda Rio Grande, afirma que todos os loteamentos, desmembramentos e subdivisões passam por anuência da Comec. “Todos os procedimentos aprovados pela municipalidade seguem a Lei 6.766”, afirma. Sobre a possibilidade de haver loteamentos irregulares na cidade, Yanagita diz que, se houve algum caso, “não teve concordância da prefeitura”.

O escrevente substituto do Cartório de Registro de Imóveis de Fazenda Rio Grande, Denilson Luiz Negrão Dias, diz receber com estranheza a informação de supostos parcelamentos irregulares de propriedades no município. “Seguimos o procedimento obrigatório para qualquer loteamento urbano, subdivisão ou desmembramento”, diz. “Todos os processos têm a anuência e o carimbo da Comec”, garante.

Procurada pela Gazeta do Povo, a Associação de Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR) informou, por meio de nota, que entrará em contato com a Comec para buscar esclarecimentos sobre a situação. “É necessário melhor entendimento sobre o que não estava sendo atendido anteriormente e quais as expectativas com esses novos procedimentos que serão encaminhados para o órgão”, diz o texto. “A partir desses retornos, buscaremos atender essas demandas da melhor forma possível, sempre zelando pela segurança jurídica e qualidade no registro de imóveis em todo Paraná”, finaliza.

Segundo a assessoria de imprensa da Comec, o ofício expedido pela Corregedoria-Geral da Justiça a pedido do órgão não tem o objetivo de punir ou de rever demarcações previamente averbadas, e sim o de adequar cartórios e prefeituras ao procedimento previsto legalmente daqui para frente. A Comec afirma ainda que não atribui a inobservância aos procedimentos necessariamente à má-fé.

Confira a decisão da Corregedoria-Geral da Justiça:

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