A Companhia Paranaense de Energia (Copel) registrou lucro líquido de R$ 1,594 bilhão no segundo trimestre de 2020, o que representa uma alta de 359,7% em relação ao mesmo período do ano anterior. Os números foram divulgados nesta quinta-feira (13) após o fechamento do mercado de ações.
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O resultado foi impulsionado principalmente por uma decisão judicial favorável à Copel Distribuição, transitada em julgado em 16 de junho, que reconheceu à empresa o direito de excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins. Isso refletiu em um crédito de R$ 809,1 milhões na linha “outras receitas operacionais”.
Na ação, a companhia argumentou que o ICMS não é receita da empresa, mas sim do estado, e como o PIS e a Cofins são calculados sobre a receita da companhia, o imposto não poderia estar nessa base de cálculo. Em decorrência da decisão, foi possível aplicar uma redução média adicional de 3,8% no valor das faturas de energia com vencimento a partir de agosto.
A empresa informa que ainda tem um saldo total a devolver aos clientes de R$ 3,9 bilhões, em valores referentes aos últimos 10 anos e até 30 de junho de 2020 – a ação judicial foi impetrada em 2009. “A Copel está em processo de habilitação desses créditos junto à Receita Federal para que sejam abatidos do imposto a pagar da empresa. Aí, então, será possível saber a forma de devolução e o prazo que isto ocorrerá”, afirma a companhia, em nota.
De acordo com documento de demonstrações financeiras divulgado a investidores, o crédito deverá ser recuperado utilizando compensação com tributos a recolher dentro do prazo prescricional de cinco anos, e, se necessário, com recebimento de precatórios do governo federal.
Ainda segundo a companhia, os valores de PIS e Cofins da Copel Distribuição dos meses de março a junho de 2020, que ainda não foram pagos, foram recalculados considerando os efeitos da decisão judicial, e reclassificados para a conta de passivo a restituir aos consumidores.
Em 24 de julho, a unidade de distribuição aplicou o reajuste médio de 0,41% nas tarifas. Para os clientes residenciais, que representam 81% da base da empresa, no entanto, houve redução de 0,95% na conta. Comércio e serviços atendidos em baixa tensão, também tiveram desconto de 0,83%, enquanto unidades atendidas em alta tensão tiveram reajuste médio de 1,13%.
A redução para grande parte da base de clientes foi possível em razão de um montante de R$ 869,5 milhões recebidos em 31 de julho da chamada Conta-Covid, uma operação do governo federal, coordenada pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), que permitiu empréstimos a empresas do setor elétrico.
A Copel Telecom, que teve recentemente o processo de privatização aprovado pelo Conselho de Administração da holding, também obteve decisão suspendendo a exigibilidade de parcela do PIS e Cofins, reconhecendo que o ICMS não deve ser incluído na base de cálculo dessas contribuições.
No caso do braço de telecomunicações da holding, a decisão, de 15 de maio, foi liminar, mas a companhia já suspendeu o pagamento desses valores complementares e vem provisionando a quantia até o julgamento do mérito da ação. O processo refere-se a um prazo retroativo de cinco anos, que, em uma estimativa conservadora, representaria R$ 19 milhões, já considerando a correção pela Selic. Por enquanto, a empresa optou por não repassar o benefício aos clientes.
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