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Vista da Catedral de Maringá, principal ponto turístico da cidade
Vista da Catedral de Maringá, principal ponto turístico da cidade| Foto: Gazeta do Povo

A prefeitura de Maringá, no Noroeste do estado, autorizou nesta quinta-feira (15) a retomada do horário normal de funcionamento de shoppings, inclusive aos domingos, e do setor de prestação de serviços, além de voltar permitir a aglomeração de pessoas em parques e praças, além de eventos públicos e particulares.

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Até a publicação do Decreto Municipal 1.572/2020, assinado pelo prefeito Ulisses Maia (PSD), shoppings estavam restritos a funcionar somente de segunda a sábado, das 10h às 22h, conforme ato de 6 de outubro. Prestadores de serviço, que só podiam atender de segunda a sexta, das 8h às 17h, estão liberados a trabalhar nos demais horários, inclusive aos fins de semana.

Com a revogação de outros dispositivos que estavam em vigor, passa a ser permitida a aglomeração e permanência de pessoas em parques e outras áreas de lazer públicas, tais como quadras esportivas, complexos de esporte e lazer, academias da terceira idade, pistas de skate, complexos esportivos Meu Campinho, além das praças da Catedral, do Aeroporto Antigo, das Antenas, Farroupilha, Vila Olímpica, entre outras. Anteriormente, as atividades, proibidas, acarretavam multa de R$ 500 por pessoa.

No mesmo decreto, a prefeitura passa a exigir que para a realização de eventos, limitados a 150 pessoas, seja utilizado termômetro para aferição da temperatura corporal de funcionários e participantes. Outras medidas obrigatórias, já previstas em decreto anterior, incluem o uso de máscaras por todos os frequentadores, a permanência dos participantes sentados, a vedação a buffets livres e a pistas de dança, o distanciamento mínimo de 1,5 metro em filas e de 2 metros entre mesas, a disponibilização de álcool gel, além da duração máxima dos eventos de seis horas consecutivas, entre 8h e 23h, de segunda a domingo.

A realização de eventos em espaços públicos está condicionada à autorização prévia da prefeitura, “sempre respeitando todas as normas já exaradas pela municipalidade, relativas às medidas de segurança contra a Covid-19”.

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