• Carregando...
Jônatas Joaquim da Silva e Fabiane Rosa
Jônatas Joaquim da Silva e Fabiane Rosa| Foto: Reprodução/Facebook

Uma série de mensagens trocadas em grupos de WhatsApp aponta para a prática de outras irregularidades no gabinete da vereadora Fabiane Rosa (PSD) para além do esquema de “rachadinha” do salário de assessores, pelo qual ela responde em prisão domiciliar. As conversas, obtidas pela Gazeta do Povo, indicam a utilização da estrutura parlamentar para fins pessoais e a interferência do companheiro de Fabiane, o guarda municipal Jônatas Joaquim da Silva, no dia a dia do mandato, o que configuraria desvio de função.

As notícias mais importantes do Paraná no seu WhatsApp

As mensagens apontam para uma conduta ainda mais grave: Silva utilizaria equipamentos da Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito do município, a que tem acesso por ser coordenador na Guarda Municipal, para fins particulares, como “vigiar” Fabiane em trânsito pela cidade.

Juristas ouvidos pela reportagem afirmam que há nas mensagens indícios de um conjunto de práticas que, em tese, configuram condutas ilícitas, que vão de improbidade administrativa a crime eleitoral e abuso de autoridade por parte de Silva. A parlamentar foi presa preventivamente no dia 27 de julho pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) e ganhou direito a prisão domiciliar no dia 11 de agosto. Ela responde, junto com o companheiro, pelos crimes de concussão e peculato. A defesa do casal nega as acusações.

Duas pessoas que trabalharam com a vereadora em diferentes épocas disseram à reportagem que o guarda municipal frequentava o gabinete “diariamente” e dava ordens aos funcionários. Uma dessas pessoas afirmou ter feito o repasse mensal de cerca de R$ 1,5 mil para a vereadora durante todo o período em que trabalhou com a parlamentar, esquema denunciado ao Ministério Público do Paraná (MP-PR). Ambas as fontes relataram que os assessores tinham “medo” de Silva e pediram para não serem identificadas por temerem represálias.

Na denúncia apresentada contra Fabiane e o marido pelos crimes de concussão e peculato, o MP já apontava que a vereadora agia “em comum acordo e cooperação de esforços com seu companheiro, o denunciado Jonatas Joaquim da Silva, com quem dividia informalmente a gestão de seu gabinete”.

Diversas mensagens no grupo “Gabinete Fabiane Rosa” demonstram que a gestão de fato era compartilhada entre a vereadora e seu companheiro. No dia 11 de outubro de 2019, ele escreve um agradecimento aos assessores da vereadora: “Semana produtiva parabéns a todos. Pelos textos. Pelas postagens. Pelas ações realizadas somando com o projeto dos fogos. Pela agenda cumprida pela Fabiane. E pra fechar com chave de ouro temos a vinda e aprovação do projeto dos Fogos apalavrada pelo líder. Não é nosso slogan mas juntos somos mais fortes [sic].” Ele faz referência ao projeto de lei de iniciativa de Fabiane que proíbe fogos de artifício com barulho na cidade de Curitiba e que acabou aprovado em novembro.

“Há aí um desvio de função dele, que pode violar os princípios da administração”, considera, em tese, o advogado especialista em direito público e eleitoral Guilherme de Salles Gonçalves. “A vereadora, em tese, seria copartícipe. Toda e qualquer hipótese de improbidade demanda que haja a participação de um agente político, por ação ou omissão. Ele se enquadraria por dar ordens fora de sua autoridade, e ela, por omissão”, avalia. “Casamento não é legitimidade para exercício de autoridade pública.”

“O regime jurídico dele é específico, da guarda municipal”, diz o advogado Thiago Lima Breus, professor de Estado, Direito e Administração Pública da Universidade Federal do Paraná (UFPR) e da Escola da Magistratura do Estado do Paraná. “Tem de ver se ele está deixando de cumprir com a sua função, se está atuando no gabinete da vereadora no horário de seu expediente.

Casal utilizava servidores para atividades particulares

A situação seria mais grave, segundo eles, porque, em diferentes momentos, o casal pede aos assessores para realizar atividades de caráter privado, como pesquisar imóveis para alugar, fazer cotações de plano de saúde particular e ajudar em uma mudança. “Essa aqui no alto da XV, dá para chorar pra uns 2500”, escreve Silva para uma assessora antes de enviar um link de um anúncio de uma casa.

“Assim que conseguir pegar o holerite e comp de residência do fiador me passe para eu encaminhar ao rapaz lá da casa”, solicita o guarda municipal às 11h49 do dia 1º de outubro de 2018, uma segunda-feira. “Conseguiu aqueles docs?”, pergunta às 18h22. “Márcio visualizou mas não me respondeu. Não sei se Fabi pode dar uma ligada para ele”, responde a assessora.

Para outra funcionária, em outra ocasião, ele escreve “precisamos de cotação de plano de saúde pra Fabi e Pro Fran [filho da vereadora]... Amil... Unimed... Clinipam. Modalidade apartamento. Vamos cancelar o ICS”. Em um terceiro momento, Fabiane avisa: “Amanhã preciso pegar a base e o meu remédio. Sexta preciso de ajuda para a mudança.” Algumas das mensagens chegaram à reportagem sem a data em que foram enviadas.

“Do ponto de vista jurídico pode ser considerado um ato de improbidade administrativa”, afirma Gonçalves, que analisa a situação em tese. “Enquadra-se ao mesmo tempo nos artigos 9 e 10 da Lei de Improbidade Administrativa [8.429/1992], porque há uma lesão ao erário e uma espécie de enriquecimento ilícito, uma vez que o servidor usa um recurso público em benefício particular”, afirma.

A opinião é semelhante à de Breus. “O funcionário comissionado é contratado para exercício de chefia, assessoramento ou direção, funções que devem ser exercidas exclusivamente para o cargo, não para uso particular. A rigor, enquadra-se em improbidade administrativa, por violação de princípios.”

Na denúncia oferecida pelo MP, o casal é acusado de contratar uma empregada doméstica como servidora da Câmara Municipal, com salário de R$ 7.092,02.

Toma-lá-dá-cá e campanha para Greca

Silva foi nomeado guarda municipal por meio da Portaria 721, de 21 de março de 2018, após ficar na 57ª colocação em concurso público realizado em 2015. Ainda em estágio probatório, com pouco mais de dois anos no cargo, ele foi designado para a função gratificada de Coordenador de Projetos I, símbolo FG-G, a partir de 1º de maio de 2020, com um adicional de R$ 1.825,02 por mês.

O ato, de responsabilidade da Secretaria do Governo Municipal, gerou insatisfação entre outros guardas e chegou ao conhecimento de Éder Borges, ex-assessor parlamentar do deputado estadual Coronel Lee (PSL) e que ficou conhecido por recentemente organizar carreatas contra o isolamento social. Filiado ao mesmo PSD de Fabiane, Borges protocolou uma representação contra a vereadora no diretório municipal do partido pela prática do chamado “toma-lá-dá-cá”, um expediente que não é ilegal, mas que o PSD analisa internamente como indício de infidelidade partidária.

“A vereadora filiou-se ao PSD, partido do principal concorrente de Greca [o pré-candidato Ney Leprevost], e está fazendo jogo com o prefeito”, afirma Borges. Por “jogo”, ele explica se referir a votação favorável a projetos de iniciativa do Executivo. Uma mensagem enviada por Fabiane no início de 2020 para o grupo “Gabinete Fabiane Rosa” mostra que ela chegou a ser questionada por um funcionário sobre as votações e, mostrando-se irritada, chegou a sugerir que os que não fizerem campanha para Greca nas próximas eleições municipais podem perder o cargo.

“Bom, não estou aqui para ouvir conselhos muito menos pra ser criticada pelos meus votos. O mínimo que cada um que trabalha comigo tem obrigação de fazer é defender as minhas decisões e a atual gestão, já que sou vereadora da base. Se querem aplaudir a oposição peçam cargo para os 11 vereadores que são da oposição. Uma pessoa veio me falar faz um tempo que ouviu de um assessor meu que eu não presto atenção nas votações porque voto o que mandam votar. Esse ano tem eleição e TODA A MINHA EQUIPE vai trabalhar para minha campanha e para o prefeito Rafael Greca. Quem não se sentir confortável ou capaz de fazer isso, infelizmente não tem porque estar na minha equipe.”

O artigo 73 da Lei Eleitoral (9.504/1997) proíbe o uso de materiais ou serviços, custeados pelos governos ou Casas legislativas, que excedam as prerrogativas consignadas nos regimentos e normas dos órgãos que integram. “O uso de servidor ou estrutura pública em favor de candidato ou coligação é crime eleitoral, mesmo em pré-campanha”, afirma o advogado Guilherme Gonçalves. “Desde o primeiro dia do mandato, qualquer conduta pode vir a ser objeto de análise da Justiça Eleitoral na eleição seguinte”, diz. “Em tese, ela já está cometendo uma conduta vedada.”

Segundo o relator da processo contra Fabiane no diretório municipal do PSD, o ex-secretário de Estado da Justiça, Família e Trabalho, Éder Colaço, a vereadora continua suspensa das atividades partidárias enquanto aguarda decisão sobre possível descumprimento do estatuto. Na legenda, ela ainda tem prazo para apresentar sua defesa.

Companheiro de Fabiane “brincava” com câmeras de monitoramento da cidade: “meu big brother”

No mesmo grupo de WhatsApp, o companheiro de Fabiane Rosa enviou, pelo menos em uma data, diversas imagens de câmeras de monitoramento da Guarda Municipal que mostravam a vereadora em trânsito pela cidade acompanhada de assessoras e do filho. Em algumas das fotos é possível identificar a estação-tubo Praça das Mercês.

“Tô de zóio”, escreve o guarda municipal após enviar uma foto. Um dos assessores questiona: “tava tirando foto do monitor de cameras da prefs?”. “Aham do meu big brother”, responde Silva. Em outra sequência de imagens, Fabiane aparece entrando em um carro e falando ao telefone. “Sai do celular”, escreve o guarda municipal.

Para o advogado Thiago Breus, o caso é motivo para abertura de processo administrativo disciplinar. “Não posso utilizar para fins pessoais, ainda que apenas para observação, um instrumento destinado à proteção do patrimônio”, afirma. “Há um desvio de finalidade que tem de ser analisado no regime da Guarda Municipal”, diz.

“Isso é gravíssimo, não tenha dúvida”, diz o advogado Guilherme Gonçalves. “Em primeiro lugar, ele está usando uma estrutura do município de Curitiba para fins particulares. Além da própria improbidade, pode se enquadrar na lei de abuso de autoridade, porque desvia a finalidade de instrumentos de segurança a que tem acesso em razão da função que ocupa”, afirma o advogado. “E aparentemente a finalidade, além de particular, é para exercer constrangimento. Tem até uma violação de intimidade.”

O que dizem os envolvidos

A vereadora Fabiane Rosa foi procurada mas, por meio de sua assessoria de imprensa, recusou pedido de entrevista feito pela reportagem. O advogado Jeffrey Chiquini, que representa tanto a parlamentar quanto o guarda municipal Jonatas Joaquim da Silva, disse que desconhece as mensagens de WhatsApp, que não fazem parte do processo em andamento na Justiça, e que por isso não iria se manisfestar.

Na Câmara Municipal, Fabiane é alvo de representação no Conselho de Ética e Decoro Parlamentar apresentada pela corregedoria da Casa em razão das investigações conduzidas pelo MP-PR. Ao entregar o resultado de uma sindicância interna, o corregedor da Câmara, vereador Mauro Ignácio (DEM), disse “serem graves as denúncias apresentadas”, embora não tenha exposto os indícios obtidos com o Gaeco, em razão de a documentação estar em segredo de Justiça.

Em nota, a Secretaria Municipal de Defesa Social e Trânsito informou que a Corregedoria da Guarda Municipal “já vinha apurando, por meio de uma sindicância administrativa, a conduta do servidor Jonatas Joaquim da Silva em possível participação de um esquema fraudulento na Câmara de Vereadores”. “O órgão oficiou o Ministério Público e a 2ª Vara Criminal de Curitiba para solicitar o compartilhamento de provas”, afirma a pasta.

Nesta terça-feira (18), a Corregedoria instaurou nova sindicância para apurar o uso indevido de imagens de câmeras públicas pelo servidor. “Ao término dos procedimentos, comprovada a materialidade das provas, um processo administrativo determinará as sanções a que o guarda está sujeito, que de acordo com legislação própria da Guarda Municipal, pode culminar até na demissão do servidor.”

“A arma funcional do servidor foi recolhida pela Corregedoria no último dia 14 e, no momento, ele está de licença para tratamento de saúde, cujo prazo se encerra nesta quarta-feira (19). Após esse período, a Corregedoria determinará a continuidade do afastamento dele do trabalho, até que a apuração dos fatos seja concluída”, finaliza a nota.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]