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Para MP e defensores públicos, prefeitura afrouxou medidas de distanciamento, aumentando casos de Covid-19; prefeitura nega
Para MP e defensores públicos, prefeitura afrouxou medidas de distanciamento, aumentando casos de Covid-19; prefeitura nega| Foto: Lineu Filho/Tribuna do Paraná

Na ação civil pública que Ministério Público do Paraná (MP-PR), Defensoria Pública do Paraná e Defensoria Pública da União ajuizaram na segunda-feira (4) contra o município de Curitiba, os autores argumentam que a prefeitura “inegavelmente afrouxou o distanciamento e isolamento sociais, ao permitir que atividades consideradas não essenciais retomassem seus serviços”. Para eles, a medida foi tomada ainda “sem qualquer embasamento técnico-científico ou sinalização de que observou as diretrizes concebidas pelas autoridades estaduais, federais e internacionais”.

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A Procuradoria-Geral do Município (PGM), em resposta a uma recomendação do MP de 30 de março, já afirmou que “as medidas tomadas no âmbito da Secretaria Municipal da Saúde (...) são pautadas pelo rigor técnico e mantêm consonância com as orientações emanadas do Ministério da Saúde e Secretaria de Estado da Saúde do Paraná”.

Na mesma resposta, datada de 2 de abril, o município ressaltou manter permanente contato com a Sociedade Brasileira de Infectologia e com a Associação Brasileira de Profissionais em Controle de Infecções e Epidemiologia Hospitalar.

Apesar disso, os autores da ação civil pública ressaltam que “imediatamente na sequência começaram a surgir notícias divulgadas pela Rádio Band News FM e pelos jornais Bem Paraná e Tribuna, no sentido de que o município avaliava reabrir o comércio tido como não essencial”.

A peça é assinada pelo promotor de Marcelo Paulo Maggio, da Promotoria de Justiça de Proteção à Saúde Pública, pela defensora Mariana Gonzaga Amorim, do Núcleo da Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Paraná, e pelo defensor público federal João Juliano Josué Francisco, da Defensoria Regional de Direitos Humanos do Paraná.

Eles citam órgãos e instituições como a Sociedade Brasileira de Infectologia, o Conselho Nacional de Saúde, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, a Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia, a Sociedade Brasileira de Pneumologia e a Faculdade de Saúde Pública da Universidade de São Paulo para destacar que “o distanciamento ou isolamento social vem se mostrando como medida primordial para impedir a propagação da Covid-19 ou, então, retardar a propagação da doença”.

A Resolução 01/2020 da Secretaria Municipal da Saúde, alvo dos questionamentos, não trata dos tipos de atividades que podem funcionar na capital paranaense, mas dispõe sobre uma série de medidas que devem ser adotadas por “estabelecimentos abertos”.

No entendimento do MP e dos defensores públicos, isso estimularia o funcionamento de setores não essenciais, o que contrariaria até mesmo orientações do Ministério da Saúde, que recomendou que medidas de distanciamento social ampliado só deveriam ser revistas nos casos em que 50% dos leitos do sistema de saúde indicados para casos de Covid-19 não estivessem ocupados.

A peça não chega a trazer dados sobre redução em índices de distanciamento ou isolamento social, mas afirma que “desde a entrada em vigor da Resolução nº 1/20, a retomada das atividades e serviços não essenciais gerou 232 novos casos de Covid e 17 óbitos, em 16 dias”.

Além da sustação dos efeitos da resolução, eles também buscam o respaldo da Justiça Estadual para obrigar que a prefeitura de Curitiba estabeleça “rotinas garantidoras de maior fiscalização às recomendações de distanciamento e de isolamento social, não se limitando, portanto, apenas a orientar de maneira enfática a população sobre os riscos da infecção pelo novo coronavírus”. Cobram ainda uma mudança na metodologia dos boletins diários com os números dos infectados pelo vírus e comprovação de que a cidade está preparada para um eventual aumento nos casos da doença.

A ação está nas mãos da juíza Rafaela Mari Turra, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, que nesta terça-feira (5) determinou que os autores reencaminhem, no prazo de 72 horas, documentos anexos que ficaram ilegíveis no processo de cópia. A partir daí a PGM deve ser intimada a se manifestar também em um prazo de 72 horas.

Prefeitura nega estimular atividades não essenciais

Procurada pela Gazeta do Povo na manhã desta terça-feira (5), a PGM reiterou que vai se manifestar após ser notificada e que mantém o posicionamento divulgado, em nota, na segunda-feira. No texto, o órgão pondera que “vêm sendo tomadas medidas de proteção e prevenção do avanço da Covid-19, de acordo com as decisões do Comitê de Técnica e Ética Médica e com base nas orientações da Organização Mundial da Saúde e do Ministério da Saúde”.

“O decreto 470 definiu o funcionamento de serviços essenciais à população e nunca houve determinação para que se fechasse ou abrisse atividade de comércio. A prefeitura de Curitiba ainda regulamentou a obrigatoriedade do distanciamento e do uso de máscaras em caso de necessidade da população sair às ruas”, conclui a nota.

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