O Ministério Público do Paraná, através da 1ª Promotoria de Proteção ao Patrimônio Público de Curitiba abriu procedimento para “apurar (ir)regularidade dos repasses de valores em auxílio às empresas de transporte coletivo de Curitiba, em razão da pandemia de Covid-19”. Pelo procedimento, o MP pede uma série de documentos e de manifestações à Prefeitura Municipal de Curitiba, para avaliar eventual necessidade de inquérito para apurar o caso. “Determina-se a realização de diligências para identificar o procedimento mais adequado para a apuração dos fatos”, despachou a promotora Luciane Evelyn Cleto Melluso Freitas.
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O prefeito Rafael Greca (DEM) sancionou lei aprovada pela Câmara Municipal de Curitiba para implementar um regime especial de operação e custeio do transporte público de Curitiba. De iniciativa da prefeitura, a lei prevê o repasse às empresas concessionárias do serviço da diferença entre o custo do sistema e o arrecadado com a tarifa, por conta da queda no número de passageiros devido às medidas de isolamento social adotadas durante a pandemia. A Urbanização de Curitiba S/A (Urbs) estima os repasses em R$ 20 milhões mensais, por três meses. Para isso, foram retirados da tabela de custos, entre outros itens, o lucro e a amortização das empresas.
Entre os questionamentos à Prefeitura, o MP quer saber se houve procedimento administrativo para tentar revisar os contratos buscando o reequilíbrio econômico financeiro; como se chegou ao cálculo de R$ 20 milhões mensais; as dotações orçamentárias que serão remanejadas para possibilitar o aporte; e possível existência de prejuízo financeiro ao município ao implementar o regime. O MP também questiona a Urbs como será a compensação retroativa a março (prevista na lei) e qual a autoridade administrativa competente para fiscalizar a aplicação dos valores repassados.
Uma das entidades a provocar o Ministério Público com questionamentos sobre a lei foi o Sindicato dos Engenheiros do Paraná (Senge-PR), que levantou a questão de que recursos reservados pela prefeitura para o combate à pandemia estariam sendo repassados às empresas de ônibus. “A preocupação principal é a legitimidade do repasse deste dinheiro público diretamente para as empresas de ônibus, visto que esse recurso poderia ser destinado para combater a pandemia em Curitiba. Visto que a Câmara já aprovou a lei, a peça questiona os critérios adotados para o repasse, porque não há transparência no cálculo desses valores”, disse o diretor do Senge-PR Luiz Calhau. “Temos que zelar pelo orçamento público para que haja transparência nesses repasses. Estamos lidando com uma pandemia, em que cada centavo do poder público conta. Conta para equipar os hospitais públicos, contratar profissionais de saúde. Então, se esse dinheiro está sendo utilizado para outros fins, ele precisa ser rigorosamente fiscalizado para que não haja nenhuma irregularidade nesses repasses”.
Voto contrário à lei na Câmara, o vereador Dalton Borba (PDT) questionou durante a votação a legalidade da proposta, citando que há meios jurídicos de se revistar contratos, sem a necessidade de se criar uma lei. Agora, ele diz que o MP identificou as mesmas ilegalidades que ele apontou na forma como o subsídio ao transporte foi institucionalizado. “Contrato administrativo em vigor, em andamento, não pode ser alterado por uma lei, ainda mais uma lei criada para uma finalidade específica e concreta. A primeira lição do direito é que lei é um comando geral e abstrato, não se pode criar lei para resolver um caso concreto. E o que o prefeito fez? criou uma lei para alterar um contrato administrativo em vigor. Isso não existe, é um Frankenstein jurídico”, disse. “Não descarto que possa estar ocorrendo desequilíbrio nos contratos, mas a revisão deve ser feita por processo administrativo, não por uma lei, aprovada com urgência, que não mostra o desequilíbrio, não coloca limite aos repasses e não indica de onde vem o dinheiro. Houve uma deliberação política, em cima de um tema eminentemente técnico. Eu alertei que esse projeto ia ter problemas de legalidade. Agora, o ministério Público percebeu isso e já cobrou do prefeito”, concluiu.
Em nota, a Urbs informou que vai responder aos questionamentos do Ministério Público. “O regime emergencial de operação do transporte coletivo, aprovado na Câmara Municipal de Curitiba (CMC) e sancionado pelo prefeito Rafael Greca, vai garantir o funcionamento do transporte público e continuidade do serviço durante a pandemia do novo coronavírus, o pagamento de salários e manutenção de empregos de motoristas e cobradores, além de permitir que sejam atendidas as medidas e orientações de saúde determinadas pela resolução 01/2020 da Secretaria Municipal de Saúde (SMS) no combate à Covid-19”, diz a nota.
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